A partir desta segunda-feira entra em funcionamento o DDA (Débito Direto Autorizado), que vai permitir que clientes de qualquer banco --pessoas físicas ou jurídicas-- tenham acesso a boletos bancários de forma eletrônica, via terminais bancários, internet ou telefone celular.
O sistema será aplicado inicialmente no pagamento de mensalidades escolares, planos de saúde, condomínios, financiamentos de casa e de veículos. As faturas de cartões de crédito, inicialmente, não terão o detalhamento das compras --isso só deverá ocorrer em até seis meses após o início do DDA.
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O DDA não é um débito automático --a diferença entre o DDA e o débito automático é que, no primeiro sistema, o cliente visualiza a cobrança e decide se e quando vai pagá-la. Já no débito automático, há um acerto prévio com o banco de que a conta será debitada automaticamente na data de vencimento.
O cliente precisa se cadastrar como "sacado eletrônico" em um ou mais bancos nos quais tem conta --para isso, ele tem de preencher um formulário com informações pré-definidas pelo banco. A empresa que receberá o pagamento (cedente) se cadastra no banco de seu relacionamento, para que suas cobranças sejam registradas e emitidas pelos bancos. O cadastramento começou em junho deste ano.
Se o cliente pagador (sacado) estiver cadastrado e se o recebedor (cedente) tiver registrado as suas cobranças, será possível visualizar o boleto eletrônico pelo DDA.
Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) a meta é reduzir pela metade a emissão de boletos impressos nos próximos anos --de janeiro a setembro, foram emitidos 2,4 bilhões de boletos bancários impressos.
Fonte: Folha Online
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