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Deputados aprovam licença para governador Marcelo Déda

14/10/2009

Os membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida pelo deputado Garibalde Mendonça (PMDB), discutiram e aprovaram uma série de 16 Projetos de Lei, que foram encaminhados em regime de urgência ao Plenário da Assembleia Legislativa para votação na sessão de hoje, 14. Todos os projetos foram aprovados por unanimidade, inclusive o Projeto de Decreto Legislativo 6/2009, que concede licença de até 45 dias, consecutivos ou intercalados, até o final do exercício de 2009, ao governador de Sergipe, Marcelo Déda, para se ausentar do Estado, para tratamento de saúde em São Paulo.

O projeto, de autoria do Legislativo, esclarece que é de conhecimento de toda a sociedade sergipana, que o governador Marcelo Déda foi submetido a uma intervenção cirúrgica em São Paulo, e que ainda é necessária sua permanência no Estado paulista para realização de exames complementares. A licença de até 45 dias, a contar a partir de hoje, atende uma orientação da equipe médica que acompanha o quadro clínico e pós-cirúrgico do governador. Durante este período, o vice-governador, Belivaldo Chagas, assume o Governo.

Também foi aprovada por unanimidade a Moção nº 11, de autoria do deputado Arnaldo Bispo (DEM), de apelo ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para que seja escolhido o magistrado sergipano Augusto César Leite de Carvalho, para ocupar a vaga de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O deputado justifica a sua solicitação, por considerar que Sergipe é berço de juristas de destaque nacional, como Tobias Barreto, Silvio Romero, Gumercindo Berssa e Carlos Ayres Brito. “A escolha do juiz Augusto César seria bom para o Brasil e para Sergipe, pois ele é um homem íntegro, respeitado no meio jurídico e com currículo impecável para exercer a função com competência”, defendeu Arnaldo Bispo.

Os outros 15 projetos aprovados na CCJ e na Assembleia Legislativa na manhã de hoje são de reconhecimento de utilidade pública.

Estacionamento dos shoppings
Já o Projeto de Lei nº 3/2009, de autoria do deputado Venâncio Fonseca (PP), embora aprovado na CCJ, não foi levado para votação no Plenário na manhã de hoje. O PL dispõe sobre a proibição, em todo o Estado, de cobrança em estacionamentos de shoppings, hipermercados, supermercados, lojas e instituições de ensino. O projeto determina que o estabelecimento que desobedecer a lei, sofrerá a aplicação de multa administrativa no valor de R$ 10 mil, a ser cobrada em dobro, em caso de reincidência. O montante arrecadado em virtude das multas, deve ser recolhido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Fundecon/SE).

Monica Azevedo, da Agência Alese


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