Caderno Jurídico
Reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo sobre a atuação de flanelinhas na Capital aponta que o Ministério Público recebe em média 20 reclamações contra a atuação dos “guardadores de carros” todos os meses. Como há uma lei de 1975 que regulamenta a atividade, a promotoria não tem conseguido qualificar a prática como “vadiagem”. A alternativa, segundo o promotor Nilberto Bulguerioni é enquadrá-los como prática ilegal de profissão, entretanto, nenhum inquérito foi aberto desde 2007.
Fonte: Última Instância
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