A Federação das Associações de Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp) divulgou nota de repúdio às críticas feitas por juízes federais à inviolabidade dos escritórios de advocacia, durante o 1º Fórum Nacional dos Juízes Federais Criminais (Fonacrim) em Brasília. Nessa terça-feira (28/4), os juízes também defenderam restrições à inviolabilidade dos escritórios (clique aqui para ler a notícia).
Segundo a entidade, as críticas são incompatíveis com as garantias constitucionais em um Estado Democrático de Direito. "As críticas manifestadas pelos juízes são improcedentes e, a par de assumirem tom manifestamente exagerado, são incompatíveis com as garantias constitucionais asseguradas aos advogados, denigrem o Estado Democrático de Direito e depõem contra a isenção e distanciamento que devem ter os juízes em relação à partes para julgar com imparcialidade as causas a eles submetidas."
Leia a nota de repúdio:
A FADESP - Federação das Associações de Advogados do Estado de São Paulo repudia, publicamente, as críticas formuladas pelos juízes federais no 1º Fórum Nacional dos Juízes Federais Criminais (Fonacrim), organizado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), conforme noticiado na última terça-feira, 28/04/2009, quanto à proteção de inviolabilidade dos escritórios de advogados.
As críticas manifestadas pelos juízes são improcedentes e, a par de assumirem tom manifestamente exagerado, são incompatíveis com as garantias constitucionais asseguradas aos advogados, denigrem o Estado Democrático de Direito, e depõem contra a isenção e distanciamento que devem ter os juízes em relação à partes para julgar com imparcialidade as causas a eles submetidas.
A FADESP reafirma ser intolerável qualquer medida de busca e apreensão em escritório de advocacia com inobservância dos preceitos insculpidos na Lei 11.767/2008, bem como seu compromisso com cerrada vigilância para rechaçar com veemência e adotar as medidas cabíveis contra aqueles que ferirem as prerrogativas dos advogados, lembrando que estas foram estatuídas visando à proteção da sociedade e do Estado Democrático de Direito, e tornam-se mais evidentes quando há litígio entre o indivíduo e as instituições estatais.
Fonte: Consultor Juridico