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Réu só pode cumprir pena após condenação final, garante STF

6/2/2009

Andréia Henriques

O STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou nesta quinta-feira (5/2), por sete votos a quatro, a possibilidade de que um réu condenado possa recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da sentença —quando não cabem mais recursos. De acordo com o Supremo, um réu condenado em primeira instância só será preso após a condenação final.

A decisão, aplicada a um processo específico, deverá influenciar e se tornar referência para futuras decisões do Supremo em casos semelhantes.

O entendimento do plenário do STF não livra da cadeia os réus que tenham prisão temporária devidamente justificada pelo juiz. Leia aqui os requisitos necessários para fundamentar a prisão preventiva.

O tema foi discutido no habeas corpus de Omar Coelho Vitor contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O réu, condenado por tentativa de homicídio em Minas Gerais, pedia a suspensão da execução de sua pena, ou seja, que ele não fosse preso até esgotarem todos os recursos possíveis contra sua condenação.

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