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Mandato dura só quatro dias

6/10/2009

Destituídos os suplentes que assumiram na semana passada o cargo de vereador com base na emenda constitucional que aumentou o número de cadeiras nas câmaras municipais

Durou pouco – mais especificamente quatro dias – o mandato de José Raimundo (PDT) e Neres Nelson Malaquias (PMDB) na Câmara Municipal de Conselheiro Pena, na Região Leste de Minas Gerais. Suplentes de vereadores beneficiados com a emenda constitucional que aumentou em mais de 7 mil o número de cadeiras em todo o país, eles foram afastados do cargo por meio da revogação da posse realizada dia 29, assinada pelo presidente da Câmara, Marcos Felicíssimo Gonçalves (PRB), e retroativa a sexta-feira passada.

O ato, encaminhado ontem pela manhã ao Ministério Público, obedece a liminar concedida na sexta-feira pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha, suspendendo a posse dos novos vereadores sob o argumento de que as cadeiras só devem ser preenchidas a partir de 2013. A Emenda 58/09, promulgada pelas mesas da Câmara dos Deputados e Senado no dia 22, diz que a alteração do cálculo no número de vereadores já valeria para as eleições de 2008 – o que garantiu a posse imediata dos suplentes.

Além de perder o mandato relâmpago, os ex-vereadores não têm direito a receber qualquer valor correspondente aos quatro dias de trabalho na Câmara Municipal – avalia o coordenador do Centro de Apoio Eleitoral da Procuradoria Geral de Justiça, promotor Edson Resende. De acordo com ele, o ato de posse dos suplentes foi ilegítimo, o que desobriga o município a arcar com o custo.

“Se o ato que os empossou fosse legítimo, seria devida uma remuneração. Mas entendemos que o ato foi ilegítimo desde a sua edição, pois a inconstitucionalidade da emenda existiu desde a sua aprovação, na sua origem”, explicou o promotor Edson Resende. Uma cópia da revogação do ato de posse dos suplentes foi encaminhada ontem ao promotor, o que tornou desnecessária qualquer atuação do MP em Conselheiro Pena.

O presidente da Câmara, Marcos Felicíssimo Gonçalves, não quis falar com a reportagem. José Raimundo não retornou as ligações da reportagem. Neres Malaquias não foi localizado.


Interferência O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, já havia enviado aos tribunais regionais eleitorais (TREs) um ofício em que a corte manifestou que alterações na composição das câmaras só deveriam valer a partir das eleições seguintes. Embora cada tribunal estadual tenha autonomia para aplicar a emenda, o presidente do TRE de Minas Gerais, Almeida Melo, encaminhou documento a todos os juízes eleitorais defendendo a aplicação das mudanças somente a partir das eleições de 2012.

A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que resultou na suspensão da posse dos suplentes foi ajuizada no STF pelo procurador-geral da República Roberto Gurgel, para quem a adoção imediata da nova regra seria uma violação a diversos artigos da Constituição Federal e “promove imensa interferência em eleições encerradas, colocando todos os municípios do país a refazer os cálculos do coeficiente eleitoral e partidário, com nova distribuição de cadeiras, a depender dos números obtidos, que podem, inclusive, trazer à concorrência partidos que não obtiveram lugares anteriormente”.

A liminar foi concedida para evitar a posse imediata de suplentes – conforme ocorreu em Conselheiro Pena e em Bela Vista de Goiás (GO), onde o número de vereadores saltou de nove para 11. A expectativa é de que a liminar seja votada amanhã no plenário do Supremo.

Estado de Minas - Isabella Souto

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