Nova pagina 1

 Sergipe
    


 
Política

 Cidade - Cotidiano

 Segurança Pública

 Esportes Sergipe

 Concursos

 
Baladas - Diversão

 Cultura e Arte

 
Artigos e Entrevistas

 Sergipe pelo Brasil

 
Turismo - Sergipe

 Envie um cartão postal

 Sergipe em imagens

 Conheça Sergipe

 Dados Geo-Econômicos

 Brasil / Mundo

 Política

 País

 Concursos

 Educação

 Placar On Line

 Esportes

 Olimíadas

 Turismo no Brasil

 Mundo

 
Cadernos

 ClickSe - Rapidinhas

 
Vestibular - Enem


 
Transposição


 
Artigos e Entrevistas

 
Tecnologia-Informática

 
Notícias Jurídicas

 Ciência e Saúde

 
Meio Ambiente

 Cultura e Arte

 
Mundo Artístico

 Estilo - Moda

 
Bichos e Cia

 
Veículos

 Interatividade 

 Chat

 Contato

 Blogs e Sites

 Fale Conosco

 Links Úteis

 Mídia de Sergipe

 Newsletter

 Opiniões e Cartas

 Envie Imagens

 Ver Comentários

 Você Repórter

 Widgets

   


 ClickSergipe Informa 

 Cotação do Dolar

 
Loterias

 Lista Telefônica

 Vôos On Line

 Tirar Passaporte

 Fuso Horário

 Resumo de Novelas

 Horóscopo

 Sites + Procurados

 Cálculo Exato

 Preço de Remédios

 Olho no Dinheiro

 Mapa Google Sergipe


 Esportes 

 Esportes em Sergipe

 Esportes Brasil

 Eliminatórias da Copa

 Brasileirão -  Série A

 Brasileirãó - Série B

 Brasileirão - Série C

 Brasileirão -  Série D

 Vôlei

 Fórmula 1

 Liga dos Campeões

 Basquete

 Esportes Aquáticos

 Esportes Radicais

 Olimpíadas


    

 

 


Visite vários pontos turísticos de Sergipe Quando voltar, me conta como foi!!!

 


Aracaju,
 
comente    -    veja comentários


Grendene vence disputa judicial e suspende fabricação de produto idêntico ao seu

3/10/2009

A 9ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou três empresas de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, a indenizar a Grendene pela comercialização de produtos idênticos aos seus e a suspender a venda dos sapatos genéricos. A desobediência à determinação está sujeita a punição por multa diária de R$300.

De acordo com os autos, a indenização será ser apurada em sentença por arbitramento. A quantia vai ser fixada levando-se em conta, dentre três possibilidades, a que mais beneficiar o prejudicado: os lucros que ela teria se a violação não tivesse ocorrido, os benefícios que a empresa que violou o direito teve ou a remuneração que a empresa violadora teria de pagar ao titular do direito pela concessão de licença para explorar o bem.

A Grendene, fundada no Rio Grande do Sul e atualmente sediada no Ceará, propôs ação em 14 de junho de 2004 por violação de desenho industrial e concorrência desleal contra Ynor Calçados, Comercial Baldez Araújo Ltda e Injetsul Calçados, alegando que esses estabelecimentos estariam vendendo sandálias que imitavam os modelos Ipanema Gisele Bündchen e Grendha Adriane Galisteu, registrados no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

De acordo com a empresa, os originais copiados são “sucesso de vendas, com alto poder de atração por sua estética e pelo design criativo”. A empresa qualificou o comportamento das indústrias mineiras de nefasto, “pois claramente se vale da fama e do conceito da marca para confundir o consumidor desavisado e ainda desvia a clientela da Grendene ao oferecer o produto por um preço inferior”.

A fabricante afirmou que investiu constantemente em personalidades da mídia associadas ao seu produto e que as outras empresas estariam aproveitando-se de maneira "parasitária". A Grendene salientou que seus produtos são “alvo constante de todo tipo de pirataria”.

Na ação, a Grendene exigia que as empresas processadas suspendessem a fabricação de calçados que reproduzissem quaisquer modelos criados, desenvolvidos e patenteados por ela, sob pena de multa diária de R$10 mil. Requisitou também a apreensão dos calçados que imitassem seus produtos e uma indenização por perdas e danos pelo uso indevido de propriedade industrial alheia.

A Ynor Calçados, a Comercial Baldez Araújo e a Injetsul Calçados contestaram as acusações, alegando que são apenas pequenas sociedades que comercializam, entre outras mercadorias, calçados em geral. “Não produzimos nem industrializamos os sapatos em questão e certamente não se pode dizer que concorremos parasitariamente, porque vendemos inclusive calçados da Grendene em nossos estabelecimentos”, argumentaram.

Atribuindo a responsabilidade à New Way Indústria e Comércio de Calçados, fornecedora que fabricava as sandálias, os empreendedores mineiros declararam que atuam em ramos distintos da Grendene, pois são empresas de pequeno porte que revendem sapatos de diversas marcas, o que invalidaria a concorrência desleal e o suposto propósito de gerar na mente dos consumidores uma falsa associação com o produto Grendene.

As empresas mineiras solicitaram a extinção do processo e pediram que a causa fosse julgada improcedente, pois disseram que, embora não tenham contrato de exclusividade com a Grendene e trabalhem com produtos de outras marcas, têm uma relação de parceria com a empresa sulista e têm interesse em vender o máximo possível de calçados da marca.

A defesa de Ynor Calçados, Comercial Baldez Araújo Ltda e Injetsul Calçados ressaltou ainda que os produtos tidos como “contrafações” apresentam diferenças. “Não só nos nomes e marcas, mas no desenho, no formato, nos detalhes e nos preços. Isso é apenas uma forma de oferecer aos compradores opções compatíveis com suas preferências e possibilidades”, defenderam.

Disputa

Em primeira instância, o juiz da 8ª Vara Cível de Juiz de Fora julgou a ação improcedente, por considerar que a Grendene não provou que as empresas rés realmente comercializavam calçados similares aos seus nem comprovou o dano sofrido, deixando de demonstrar o nexo de causalidade entre o prejuízo e a conduta do réu. A sentença foi proferida em 22 de abril de 2008.

Perante a decisão desfavorável, a Grendene recorreu, alegando que o magistrado “pecou pelo exame omisso das provas”. Na 2ª Instância, o relator da apelação, desembargador Tarcísio Martins Costa, viu a necessidade de reformar a sentença visto que a comercialização de produto com cor e design semelhante é suficiente para demonstrar prejuízo a Grendene.

Fonte: Última Instância


Siga o ClickSergipe no Twitter

Coloque esta notícia no seu Twitter:

Comentários
 
comentar  -  imprimir  -  enviar  -  receber  - seguir no twitter - voltar

 

 

000720

Nova pagina 1

 
    


Jovem Pan