Com o objetivo de agilizar a anulação de todos os atos que resultaram na indicação, nomeação e posse do engenheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, os dirigentes do Sindicato dos Auditores Tributários do Estado de Sergipe (Sindat) decidiram impetrar nesta quinta-feira (1o) uma Ação Popular, no Tribunal de Justiça de Sergipe.
Assinada pelos auditores II, Carlos Mangueira, Gilson Avelino dos Santos, Jorge Fernando Doria Leite e Marcos Corrêa Lima, a Ação, de acordo com eles, visa reparar o prejuízo causado por Flávio estar numa função pública, sem a devida observância dos preceitos constitucionais. Para eles, Flávio Conceição, escolhido pela unanimidade dos deputados da Assembleia Legislativa, não preenchia à época da sua nomeação, os requisitos principais e indispensáveis exigidos pela Constituição da República e pela Constituição do Estado de Sergipe, quais sejam, a reputação ilibada e a idoneidade moral.
Os auditores destacaram que o conselheiro já tinha sido denunciado pelo Ministério Público do Estado por ato de improbidade administrativa, cometido em 1996, quando esteve à frente do Projeto Nordeste (Pronese), em cujo processo foi condenado em primeira instância.
Na peça processual, eles observaram, ainda, que na Operação Navalha, desencadeada em maio de 2007 pela Polícia Federal por ordem da ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “verificou-se o envolvimento objetivo e sistemático do conselheiro do Tribunal, na quadrilha do empreiteiro Zuleido Veras”. De acordo com os auditores, os fatos comprovados pela PF e denunciados pelo Ministério Público Federal ocorreram antes mesmo da nomeação do conselheiro.
Os auditores destacaram ainda que todos os fatos demonstraram que Flávio Conceição não tinha as condições legais quando da sua aprovação pela Assembleia Legislativa “e não as tem hoje, para ser julgador das contas públicas. “Esta é uma questão de interesse público por se tratar de comprovados delitos contra o patrimônio público”, observou Gilson Avelino, ressaltando que a sociedade espera que o dinheiro do contribuinte seja respeitado e que “a pretensa e absurda aposentadoria do conselheiro, não tenha mais cabimento”. Para os auditores do Sindat, “a moralidade administrativa é uma imposição constitucional e tem que ser observada pelos homens públicos”.
Fonte: Ne Notícias
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