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FGTS poderá ser usado para quitar consórcio

29/9/2009

Mudança feita pelo Congresso em MP permite usar o Fundo de Garantia para pagar prestações de consórcios da casa própria. Benefício ainda depende da sanção de Lula, que no ano passado vetou iniciativa semelhante

Eduardo Militão

Mais de meio milhão de brasileiros poderão usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar consórcios para compra da casa própria. Criada pelo governo para recuperar os cofres dos municípios em meio à crise financeira mundial, a Medida Provisória 462/09 também incluiu a permissão de usar o fundo para pagar prestações desse tipo de consórcio. Antes disso, somente quem se sujeitava aos financiamentos imobiliários podia sacar o FGTS para pagar as prestações ou usar como entrada na compra da residência.

As novidades são fruto de mudanças na MP 462 feitas na Câmara e no Senado. O texto aprovado pelos parlamentares seguiu para a Casa Civil da Presidência da República na última sexta-feira (25). A mudança no uso do FGTS ainda depende da sanção do presidente Lula para virar lei. Segundo a Casa Civil, ainda não foi decidido se a MP será sancionada integral ou parcialmente.

Há um ano o presidente Lula vetou a liberação do FGTS para o pagamento de parcelas e quitação de consórcios de imóveis ao sancionar a Lei 11.795/08, que regula o setor. A mudança, incluída na época pelos senadores, foi vetada pelo presidente com a justificativa de que a ampliação do fundo acarretaria um volume significativo de saques e diminuiria os recursos disponíveis para o financiamento da casa própria.

“(...) O que tenderia a reduzir os recursos de que o FGTS dispõe para financiamento de moradia própria no âmbito do SFH, em especial para população de baixa renda, bem como dificultaria o financiamento de projetos de infraestrutura urbana e saneamento básico, que constituem a finalidade primária do FGTS”, explicou Lula na justificativa do veto.

Mercado em expansão

Segundo a Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio (Abac), há 3,7 milhões de consorciados no país. Desses, 531 mil estão na modalidade de consórcio imobiliário, segundo dados de julho deste ano. O número é expressivo porque aumentou 7% em relação aos 495 mil existentes em julho de 2008.

Somente nos primeiros sete meses deste ano, 117.300 pessoas adquiriram um consórcio para a compra de imóveis. No período, 38.500 brasileiros foram contemplados e puderam comprar a casa própria.

A permissão para o uso do FGTS se estende aos novos e antigos consorciados. Durante a tramitação da MP que regulamentou o programa habitacional Minha Casa Minha Vida, essa possibilidade acabou não virando lei.

Seguros

A MP 462 também isentou do pagamento de seguro os empréstimos habitacionais feitos com dinheiro do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). Sem a contratação do seguro, as prestações ficam mais baixas.

O FGTS é uma poupança obrigatória feita pelo empregador numa conta do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Corresponde a 8% do seu salário bruto, mas o funcionário não tem acesso ao dinheiro, a não ser em situações especiais, como:

- demissão por justa causa
- aposentadoria ou morte
- doenças graves, como Aids e câncer
- compra da casa própria na modalidade de financiamento imobiliário (com a MP 462, também o consórcio imobiliário)

A MP 462 e os consórcios

Art. 11. O art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 21:
Art. 20.
...
§ 21. As movimentações autorizadas nos incisos V e VI do caput serão estendidas aos contratos de participação de grupo de consórcio para aquisição de imóvel residencial, cujo bem já tenha sido adquirido pelo consorciado, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Curador do FGTS.

A MP 462 foi anunciada pelo presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), como a última a receber as chamadas emendas de “contrabando”, ou seja, aquelas que tratam de temas estranhos ao escopo da medida provisória.
 
Os parlamentares incluíram na MP temas tão variados quanto a diminuição de juros cobrados nas renegociações de dívidas com a União como o uso de recursos federais em estradas estadualizadas. Temer diz que, a partir de agora, não serão mais aceitas alterações que não tenham relação direta com o assunto tratado no texto enviado pelo Executivo.

Fonte: Congresso em Foco


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