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Militares das Forças Armadas receberão diferença de reajuste de 28,86%

28/9/2009

A Advocacia-Geral da União – AGU - publicou, no Diário Oficial da União de quinta-feira, 24, a Súmula nº 47. O documento autoriza os advogados públicos a não contestar e recorrer em ações nas quais é reconhecido o direito dos militares ao recebimento da diferença do reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93. Eles poderão desistir do processo.

Elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso – SGCT - da AGU, a Súmula foi assinada pelo Advogado-Geral da União Substituto, Evandro Costa Gama. A medida foi tomada porque a jurisprudência dos Tribunais Superiores, inclusive do Supremo Tribunal Federal – STF -, reconhece o direito dos militares ao recebimento da diferença do reajuste de 28,86%.

A súmula impõe a observação da limitação temporal ocorrida a partir da publicação da Medida Provisória – MP - nº 2.131/00 - que determinou um novo reajuste de remuneração militar, com a fixação dos soldos e a absorção do aumento. A partir da edição desta MP, o reajuste não é mais devido. O ato determina, ainda, que sejam analisadas outras questões processuais, como a ocorrência de prescrição ou decadência do direito.

A AGU já havia publicado a Portaria nº 1.053, de 08 de novembro de 2006, que autorizou os órgãos de representação judicial da União a realizarem acordo nas ações propostas por militares das Forças Armadas, ajuizadas até 28 de dezembro de 2005. Entretanto, vários autores das ações não tinham interesse em celebrar acordo e a AGU era obrigada a interpor novos recursos sobre o tema. A súmula deve ser seguida por todos os órgãos da administração direta e indireta.

Fonte: Cinform


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