A AGU (Advocacia-Geral da União) publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24/9), uma súmula que autoriza os advogados públicos a não contestar e recorrer em ações nas quais é reconhecido o direito dos militares ao recebimento da diferença do reajuste de 28,86%, decorrente das Leis 8.622/93 e 8.627/93. Eles poderão desistir do processo.
Segundo a AGU, a súmula deve ser seguida por todos os órgãos da administração direta e indireta.
Elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, a Súmula 47 foi assinada pelo advogado-geral da União substituto, Evandro Costa Gama. A medida foi tomada porque a jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive do STF (Supremo Tribunal Federal), reconhece o direito dos militares ao recebimento da diferença do reajuste de 28,86%.
A súmula impõe a observação da limitação temporal ocorrida a partir da publicação da Medida Provisória 2.131/00 —que determinou um novo reajuste de remuneração militar, com a fixação dos soldos e a absorção do aumento. A partir da edição desta MP, o reajuste não é mais devido. O ato determina, ainda, que sejam analisadas outras questões processuais, como a ocorrência de prescrição ou decadência do direito.
A AGU já havia publicado a Portaria 1.053, de 08 de novembro de 2006, que autorizou os órgãos de representação judicial da União a realizarem acordo nas ações propostas por militares das Forças Armadas, ajuizadas até 28 de dezembro de 2005. Entretanto, vários autores das ações não tinham interesse em celebrar acordo e a AGU era obrigada a interpor novos recursos sobre o tema.
Fonte: Última Instância
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