Nova pagina 1

 Sergipe
    


 
Política

 Cidade - Cotidiano

 Segurança Pública

 Esportes Sergipe

 Concursos

 
Baladas - Diversão

 Cultura e Arte

 
Artigos e Entrevistas

 Sergipe pelo Brasil

 
Turismo - Sergipe

 Envie um cartão postal

 Sergipe em imagens

 Conheça Sergipe

 Dados Geo-Econômicos

 Brasil / Mundo

 Política

 País

 Concursos

 Educação

 Placar On Line

 Esportes

 Olimíadas

 Turismo no Brasil

 Mundo

 
Cadernos

 ClickSe - Rapidinhas

 
Vestibular - Enem


 
Transposição


 
Artigos e Entrevistas

 
Tecnologia-Informática

 
Notícias Jurídicas

 Ciência e Saúde

 
Meio Ambiente

 Cultura e Arte

 
Mundo Artístico

 Estilo - Moda

 
Bichos e Cia

 
Veículos

 Interatividade 

 Chat

 Contato

 Blogs e Sites

 Fale Conosco

 Links Úteis

 Mídia de Sergipe

 Newsletter

 Opiniões e Cartas

 Envie Imagens

 Ver Comentários

 Você Repórter

 Widgets

   


 ClickSergipe Informa 

 Cotação do Dolar

 
Loterias

 Lista Telefônica

 Vôos On Line

 Tirar Passaporte

 Fuso Horário

 Resumo de Novelas

 Horóscopo

 Sites + Procurados

 Cálculo Exato

 Preço de Remédios

 Olho no Dinheiro

 Mapa Google Sergipe


 Esportes 

 Esportes em Sergipe

 Esportes Brasil

 Eliminatórias da Copa

 Brasileirão -  Série A

 Brasileirãó - Série B

 Brasileirão - Série C

 Brasileirão -  Série D

 Vôlei

 Fórmula 1

 Liga dos Campeões

 Basquete

 Esportes Aquáticos

 Esportes Radicais

 Olimpíadas


    

 

 


Visite vários pontos turísticos de Sergipe Quando voltar, me conta como foi!!!

 


Aracaju,
 
comente    -    veja comentários


Repassar senha pessoal de computador dá demissão

10/8/2009

A demissão de servidor que cede sua senha pessoal a terceiro com o objetivo de burlar o controle eletrônico de ponto não é desproporcional nem irrazoável. A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a sanção imposta a técnico judiciário do próprio tribunal.

A Defensoria Pública da União (DPU) sustentou que o processo administrativo seria nulo em razão da presença de servidores não estáveis na comissão de sindicância, da falta de diligência do procedimento, da presença de testemunhos questionáveis e na falta de conhecimento pelo colegiado administrativo do teor do voto do relator originário.

Alegou, ainda, que a chefia do servidor avaliava seu desempenho de forma positiva quanto ao zelo na manutenção do sigilo das informações a que tinha acesso. Já o Ministério Público Federal opinou pela substituição da pena de demissão pela de suspensão por 30 dias, já que a senha não permitiria o acesso a dados sigilosos.

O ministro João Otávio de Noronha apoiou o parecer parcialmente para afastar as alegações da DPU. O parecer registra que não há prova, nem houve questionamento durante o processo disciplinar, de que os membros da comissão de sindicância seriam ocupantes única e exclusivamente de cargos em comissão, o que seria vedado pela ausência do requisito da estabilidade.

Tampouco haveria prova, afirma o MPF, de que os ministros integrantes do Conselho de Administração do STJ não teriam tomado conhecimento do voto do relator — mais favorável ao ex-servidor. Conforme o MPF, além de dois pedidos de vista sucessivos, a matéria foi discutida por ao menos três sessões distintas, não podendo, por isso, alegar-se desconhecimento dos fatos e votos.

Quanto às testemunhas, o MPF também afirma que eventual inimizade ou suspeição não foram, em nenhum momento, alegadas pela defesa, que acompanhou a tomada de todos os depoimentos, nem mesmo contraditadas. Além disso, afirma ainda o parecer, que a comissão processante se baseou em outras provas, técnicas, como o controle de ponto e de catracas, para formar sua convicção.

O relator acrescentou que, em relação ao excesso na pena aplicada, ele não existiria. O ministro Noronha afirmou que a pena proposta pelo MPF — suspensão de 30 dias — seria cabível ao servidor que, após ingressar no tribunal e registrar no ponto eletrônico sua entrada, se ausentasse, deixando de trabalhar as horas lançadas. Mas, no caso, a situação fora mais grave: o repasse a terceiros da senha que dá acesso ao sistema eletrônico expõe a riscos as informações do tribunal, atualmente armazenadas, em sua maioria, em meios digitais.

Assim, o ministro destacou que cabe demissão pelo fato de o fato amoldar-se perfeitamente ao estabelecido nas disposições do artigo 132, IX, da Lei 8.112/90 ( que institui o regime jurídico dos servidores civis da União, Autarquias e Fundações Públicas Federais)

Como esse dispositivo prevê de forma específica a pena de demissão e dispensa a comprovação de dano efetivo — não importaria a amplitude do acesso ao sistema garantida pela senha ou o efetivo acesso a dados sigilosos —, não seria possível a aplicação do princípio da proporcionalidade. “O princípio da proporcionalidade serve para dosar a pena a ser aplicada, mas não para descaracterizar o tipo a que os fatos se subsumem”, concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.


Fonte: Conjur

Coloque esta notícia no seu Twitter:

Comentários
 
comentar  -  imprimir  -  enviar  -  receber  - seguir no twitter - voltar

 

 

000690

Nova pagina 1

 
    


Jovem Pan