A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve decisão que proibiu a Rede TV! de fazer qualquer referência a Sasha, 11, filha da apresentadora Xuxa Meneghel, em programas de televisão, no site da empresa ou em qualquer outro meio. A proibição foi mantida pelo desembargador Gilberto Dutra Moreira, relator do processo.
João Miguel Junior/TV Globo
Sasha e Xuxa durante o "TV Xuxa"; RedeTV! terá de pagar multa se falar sobre a menina
A ação foi ajuizada por Sasha, representada no processo pela mãe, depois que ela se tornou alvo de sátiras dos integrantes do "Pânico na TV", em setembro desse ano. O motivo da brincadeira teria sido o fato de Sasha ter escrito uma palavra de forma errada no Twitter.
Para o magistrado, houve a violação do direito à honra e à imagem da menina, que, além de ser menor de idade, foi submetida à execração pública. "As imagens chocam o telespectador pelo teor totalmente inadequado da informação, sendo certo que se distanciam da liberdade de expressão", afirmou.
Em seu voto, o desembargador ainda classifica como grotescas as cenas exibidas pela emissora, onde dois comediantes, um vestido como Sasha e o outro caracterizado como sua mãe, abordavam pessoas dentro de um shopping fazendo comentários inadequados.
Segundo a decisão, a RedeTV! será multada em R$ 5.000 cada vez que descumprir a medida.
JusBrasil
Autor: da Folha Online