Desembargadores dos TRFs (Tribunais Regionais Federais) de todas as regiões têm decidido que o bloqueio automático de bens pessoais de sócios, de empresas com débitos previdenciários, não pode ser feito. O entendimento tem sido aplicado aos casos em que os processos já estavam em tramitação antes da entrada em vigor da Lei 11.941, de 2009. A norma revogou artigos da Lei 9.620, de 1993, que permitia o bloqueio de bens de sócios para o pagamento de débitos da empresa. A discussão, porém, deve chegar ao STF (Supremo Tribunal Federal) ainda. Isso porque a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) firmou entendimento de que a Fazenda Nacional só não pode pedir a responsabilização dos sócios por débitos constituídos após a edição da lei. Noticiou o jornal Valor Econômico.
Fonte: Última Instância
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