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O que muda com a reforma eleitoral

18/9/2009

Proposta aprovada pelo Congresso oficializa doações ocultas e pela internet e amplia participação da internet no processo eleitoral. Conheça as novas regras

Eduardo Militão

A Câmara aprovou, na noite de quarta-feira (16), a reforma eleitoral. A matéria segue para sanção presidencial. Se forem publicadas no Diário Oficial da União sem nenhum veto até 3 de outubro, as novas regras vão valer para as eleições do ano que vem. Veja o que pode mudar:

Doações ocultas

Hoje: Entidades que recebem recursos públicos driblam a lei eleitoral para fazer doações para os partidos, já que a legislação veda a doação direta de entidades como ONGs e sindicatos para os candidatos.
Como vai ficar: O Congresso oficializa as doações ocultas, autorizando o repasse de recursos de entidades para os partidos políticos. O Senado rejeitou uma emenda do senador Eduardo Suplicy que tentava impedir esse tipo de doação.

Doações de entidades esportivas
Hoje: As entidades esportivas que não recebem dinheiro público podem doar para campanhas eleitorais, por exemplo, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Como vai ficar: Nenhuma instituição ou entidade esportiva poderá fazer doações, inclusive a CBF.

Doações pela internet
Hoje: Os cidadãos podem doar aos candidatos usando depósitos em uma conta corrente específica candidato ou em materiais de uso para a campanha, como, por exemplo, combustível.
Como vai ficar: Será possível também fazer doações pela internet, inclusive com cartão de crédito. As doações por telefone, propostas pelo Senado, foram derrubadas pela Câmara.

Informação e opinião na internet
Hoje: Depende da jurisprudência dos tribunais eleitorais.
Como vai ficar: Sites noticiosos, blogs e redes sociais terão liberdade de expressar opiniões durante o período eleitoral, vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta em caso de abusos. Nesse caso, as regras de rádio e televisão não valem para a internet.

Direito de resposta na internet
Hoje: Depende da jurisprudência dos tribunais.
Como vai ficar: O direito de resposta na internet deverá permanecer no ar por tempo não inferior ao dobro do qual a reportagem esteve disponível para leitura.

Debates na internet, rádio e TV
Hoje: Rádios e TVs têm permissão para transmitir debates. Todos os candidatos devem ser convidados a participar. O debate poderá ser em conjunto ou em grupos de três candidatos.
Como vai ficar: Rádios, TVs e sites de internet terão permissão para transmitirem debates. As regras do debate deverão ser aceitas por 2/3 dos candidatos. Todos os candidatos deverão ser convidados. O debate poderá ser em conjunto ou em grupos de três candidatos.
 
Propaganda dos políticos na internet
Hoje: Os candidatos só podem ter um site oficial, registrado na Justiça. As páginas devem sair do ar 48 horas antes da eleição.
Como vai ficar: Os candidatos poderão usar todas as ferramentas disponíveis para contato virtual com os eleitores: sites, blogs e redes de relacionamento. As páginas poderão ficar no ar mesmo no dia da eleição.

Propaganda paga na internet
Hoje: Proibida.
Como vai ficar: Continua proibida. Senadores tentaram abrir permissão apenas para candidaturas a presidente da República, mas a medida foi derrubada na Câmara.

Contas aprovadas na Justiça
Hoje: Para registrar a candidatura, o político tem que ter suas prestações de contas de campanha aprovadas pela Justiça. Existe uma data limite para comprovar isso e garantir o registro.
Como vai ficar: Para registrar a candidatura, será preciso apenas apresentar as contas da campanha. Não haverá mais data limite para comprovar a aprovação das contas. O político passa a ter todo o período de campanha para tentar reverter a sua situação. Em todos os recursos, haverá efeito suspensivo.

Cassação e novas eleições
Hoje: Quando há cassação de mandato de presidente, governador e prefeito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que o segundo colocado nas eleições deve assumir. Segundo o relator da reforma eleitoral, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), o Supremo Tribunal Federal deve rever isso, determinando novas eleições. A Constituição diz que, em caso de vacância do cargo do presidente da República nos dois primeiros anos de mandato, novas eleições devem ser realizadas. Se isso acontecer nos dois últimos anos, deve haver eleição indireta.
Como vai ficar: Os senadores tentaram mudar a regra, estabelecendo a realização de nova eleição direta, a qualquer tempo, nos casos de cassação pela Justiça eleitoral de presidente, governador ou prefeito. A emenda foi rejeitada na Câmara. Com isso, nada muda.

"Ficha suja"
Hoje: Enquanto não forem condenados em última instância pela Justiça, candidatos com processos criminais ou eleitorais podem concorrer normalmente.
Como vai ficar: Nada muda. Os senadores tentaram incluir no texto a exigência de “reputação ilibada”, mas o caráter subjetivo da expressão não traria efeito prático, argumentam os deputados. A Câmara derrubou a exigência.

Divulgação de obras
Hoje: é proibido que governo e candidatos participem de inauguração de obras ou assinem ordens de serviço nos quatro meses que antecedem as eleições.
Como vai ficar: Nada muda. Os senadores estendiam a proibição para os quatro primeiros meses, mas os deputados rejeitaram a sugestão de mudança.

Documentos para votar
Hoje: O eleitor pode votar com qualquer documento de identidade, inclusive com o título de eleitor, que não exibe fotos.
Como vai ficar: Para poder votar, será necessário apresentar o título de eleitor e um documento com fotografia.
Voto em trânsito
Hoje: Não é possível votar fora de sua zona eleitoral.
Como vai ficar: No caso das eleições presidenciais, será permitido ao eleitor votar nas capitais. Haverá zonas eleitorais específicas para atender quem estiver fora de seu domicílio eleitoral.

Voto impresso
Hoje: Existe somente o voto por meio eletrônico, sem conferência por sistema convencional.
Como vai ficar: A partir de 2014, as urnas eletrônicas deverão ter sistema de voto impresso, sem contato manual do eleitor. Após a eleição, 2% das urnas de cada zona eleitoral deverão ser auditadas. Os senadores chegaram a derrubar essa medida, mas ela foi retomada pelos deputados.

LEIA AS ÍNTEGRAS:
Clique aqui para ver o texto-base aprovado pela Câmara e veja, logo abaixo, as emendas dos senadores acolhidas pelos deputados. A combinação desses dispositivos resulta na reforma eleitoral.
 
"Emenda nº 52
(Corresponde à Subemenda à Emenda nº  71 - PLEN)
Dê-se ao art. 57-D da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, na forma do art. 4º do Projeto, a seguinte redação:
“Art. 4º ........................................................
......................................................................
‘Art. 57-D. É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – Internet, assegurado o direito de resposta, nos termos dos arts. 58, § 3º, inciso IV, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, e 58-A, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica.
Parágrafo único. As representações pela utilização indevida da Internet serão apreciadas na forma da lei.’
.....................................................................”

"Emenda nº  53
(Corresponde à Emenda nº 12 - CCT-CCJ)
Dê-se ao caput do art. 57-F da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, acrescido pelo art. 4º do Projeto, a seguinte redação:
“Art. 4º ........................................................
......................................................................"
‘Art. 57-F. Aplicam-se ao provedor de conteúdo e de serviços multimídia que hospeda a divulgação da propaganda eleitoral de candidato, partido ou coligação as penalidades previstas nesta Lei, se, no prazo determinado pela Justiça Eleitoral, contado a partir da notificação de decisão sobre a existência de propaganda irregular, não tomar providências para a cessação dessa divulgação.’
.....................................................................”

"Emenda nº  54
(Corresponde à Emenda nº 5 - CCT-CCJ)
Acrescente-se parágrafo único ao art. 57-F da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, incluído pelo art. 4º do Projeto:
“Art. 4º ........................................................
......................................................................
‘Art. 57-F. ....................................................
Parágrafo único. O provedor de conteúdo ou de serviços multimídia só será considerado responsável pela divulgação da propaganda se a publicação do material for comprovadamente de seu prévio conhecimento, ou em caso de divulgação de propaganda paga.’
.....................................................................”

"Emenda nº  67
(Corresponde à Subemenda à Emenda nº  75 - PLEN)
Inclua-se no Projeto, onde couber, o seguinte artigo:
“Art. Não se aplica a vedação constante do parágrafo único do art. 240 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), à propaganda eleitoral veiculada gratuitamente na Internet, no sítio eleitoral, blog, sítio interativo ou social, ou outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, ou no sítio do partido ou coligação, nas formas previstas no art. 57-B da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.”

Fonte: Congresso em Foco

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