O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio suspendeu nesta segunda-feira, dia 14, os efeitos da Lei estadual 5.522/09, que garante estacionamento gratuito a motoristas com mais de 60 anos e a deficientes. Deferida por unanimidade, a liminar atendeu a um pedido do Sindicato das Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Estado do Rio de Janeiro (Sindepark Rio), autor de uma ação direta de inconstitucionalidade contra a nova norma. O mérito da ação ainda será julgado.
O pedido de liminar foi levado ao plenário do Órgão Especial pelo relator do processo, desembargador Nildson Araújo da Cruz. De acordo com o Sindepark, a lei aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador altera os artigos 1º e 5º da Lei 4049/02, que há três anos foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça. Ainda segundo o sindicato, a nova legislação viola artigos da Constituição da República e da Constituição do Estado do Rio, por não respeitar a reserva de competência do governador para deflagrar projetos de lei desse tipo e por ter sido criada sem previsão orçamentária.
Em vigor desde o dia 26 de agosto, a lei, de autoria do deputado Glauco Lopes (PSDB), determina que motoristas com mais de 60 anos de idade e portadores de deficiência física e mental passem a ser beneficiados pelo Cartão Especial de Estacionamento em todos os estacionamentos, públicos ou privados, do Estado do Rio. O Detran, órgão responsável pelo fornecimento do cartão, já estava recebendo os pedidos. O documento tinha o mesmo prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do usuário.
Fonte: Jusvi
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