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OAB tranca ação movida por PM contra advogada

11/9/2009

A advogada Lívia Roberta Macedo Campos foi agredida por um Policial Militar e acabou ré em ação judicial movida pelo agressor, que é um policial militar. A Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe agiu em defesa da advogada e conseguiu trancar a ação a partir de habeas corpus. A advogada Lívia Roberta Macedo foi conduzida presa em camburão da Polícia Militar, de forma irregular, e agredida verbalmente por um Policial Militar identificado pelo prenome Jobson, fato ocorrido no dia 26 de abril deste ano, quando ela, no exercício profissional, tentava atuar em defesa de um cliente na cidade de Itabaiana.

De acordo com os autos, o cliente da advogado foi conduzido preso por um grupo de policiais militares. Lívia Roberta se apresentou como advogada do rapaz, mas foi impossibilitada de exercer a atividade profissional. O PM Jobson não deu importância à carteira profissional apresentada por Lívia, onde consta o seu registro na OAB e, considerando o gesto da advogada como afronta, deu voz de prisão contra ela alegando que a profissional teria cometido crime de desacato à autoridade. “Foi uma situação de impotência completa”, relembra Lívia Roberta, lamentando o episódio. “O policial sempre dizia que ali, eu não podia abrir minha boca e, se quisesse falar, que eu fosse ao Tribunal”, relata a advogada.

Depois de conduzida em camburão da Polícia Militar para a Delegacia de Polícia e de passar por constrangimentos, a advogada e o cliente foram liberados. No entanto, o PM Jobson moveu uma ação judicial alegando que a advogada teria praticado crime de desacato à autoridade. A advogada buscou apoio da OAB, cujo presidente, Henri Clay Andrade, designou o advogado Matheus Dantas Meira, Ouvidor da OAB/SE, para acompanhar o processo.

A OAB impetrou habeas corpus solicitando o trancamento da ação por não ter havido desacato à autoridade. A advogada estava em pleno exercício profissional e apenas se identificou como representante do cliente. A ação foi movida pelo PM logo após o episódio e a primeira audiência ocorreria no dia 25 de junho. No habeas corpus, inclusive, a OAB/SE solicitou o cancelamento da audiência.

Foi concedida liminar favorável à OAB e a audiência foi cancelada. Na sexta-feira da semana passada, o habeas corpus foi julgado pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Interior e Criminal da Capital, com decisão favorável à advogada e o processo acabou trancado. Pela decisão da Turma Recursal, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Estadual vislumbrando possibilidade de ajuizar ação penal contra o Policial Militar por crime de abuso de autoridade.

O juiz Marcos de Oliveira Pinto atuou como relator do processo e não constatou o crime de desacato, contrariando as alegações do policial militar. “Analisando detalhadamente os termos de declarações constantes não antevejo a prática do delito de desacato, haja vista não estarem presentes os elementos identificadores do tipo penal em questão”, ressaltou o magistrado em sua decisão, ao analisar o habeas corpus impetrado pela OAB, que tramitou na Turma Recursal sob o número 0006/2009.

Durante a sessão de julgamento, o advogado Matheus Dantas Meira fez sustentação oral, representando a OAB, em defesa da advogada e os juízes que compõem a Turma Recursal acompanharam, unânimes, a decisão do relator do processo.

Fonte: OAB apud Cinform

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