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Projeto permite que boleto seja pago em qualquer agência bancária, inclusive após o vencimento

11/9/2009

Atualmente, muitos boletos bancários podem ser pagos em qualquer agência, desde que isso seja feito até a data de vencimento. Após esse prazo, o consumidor é obrigado a efetuar o pagamento apenas nas agências do banco emissor do boleto. Para acabar com essa restrição, foi apresentado um projeto de lei (PLS 138/09) que tramita no Senado desde abril. Esse texto está na pauta da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), que se reúne na terça-feira (15).

Segundo o autor da proposta, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), "inexiste justificativa para que o consumidor tenha de enfrentar enormes filas e perder tempo, quando poderia pagar em qualquer agência". Ele afirma que o pagamento após o vencimento é viável porque "o sistema de pagamentos adotado no país permite a integração entre os bancos e, além disso, qualquer instituição financeira pode realizar o cálculo do valor dos juros e da multa devidos ao atraso".

O projeto altera a Lei 10.214, de 27 de março de 2001, que "dispõe sobre a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro, e dá outras providências".

Antes de chegar à CMA, a matéria já havia recebido parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). E, após a votação na CMA, que pode ocorrer na terça-feira, o texto ainda terá de ser analisado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que tomará decisão terminativa no Senado. Não sendo apresentado recurso para votação em Plenário, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.

O relator da proposta na CMA, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), recomendou a sua aprovação com o acréscimo de uma emenda de redação. A reunião dessa comissão, que tem uma pauta com 23 itens (entre requerimentos e projetos de lei), está prevista para iniciar às 11h30.

Veja a pauta completa da CMA.

Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado

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