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Visão do Correio :: Da meia justiça à justiça de fato

10/9/2009

...Pena que as decisões tenham resultado em meia justiça, pois chegam depois que favorecidos por irregularidades cumpriram até praticamente a integridade do mandato...

O Brasil já havia completado 501 anos quando teve o primeiro de seus governadores cassados. O dado pode passar a algum extraterrestre ou estrangeiro desinformado a impressão de que este é um país de homens públicos probos, acima de qualquer suspeita. Para os nacionais, contudo, o entendimento é límpido: aqui é o império da impunidade. Ainda que tal domínio esteja em decadência, se consideramos que, desde o piauiense Mão Santa (PMDB), em 2001, outros quatro titulares de executivos estaduais perderam o mandato. Sinal de que, enfim, se faz justiça? Nem tanto. Ou, pelo menos por enquanto, não de forma integral.

Mão Santa foi eleito em 1998 sob suspeita de abuso de poder econômico, denúncia confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas depois de ele ter cumprido a maior parte do mandato. Em 2004, foi a vez de Flamarion Portela (PTC), de Roraima, perder o posto conquistado dois anos antes. Motivo: uso da máquina administrativa na campanha. Este ano, a lista de cassados se multiplicou, com a inclusão de Cunha Lima (PSDB), da Paraíba, Jackson Lago (PDT), do Maranhão, e Marcelo Miranda (PMDB), de Tocantins, todos eleitos quase três anos atrás, de modo ilegítimo, conforme os julgamentos tardios.

E a missão não está cumprida. Os governadores de Rondônia, Ivo Cassol (eleito pelo PPS), Roraima, José Anchieta Júnior (PSDB), e Sergipe, Marcelo Déda (PT), continuam à espera de julgamento. O petista, por suposto abuso do poder econômico cometido ainda antes da campanha eleitoral de 2006, quando ele era prefeito de Aracaju. Apesar disso, as sentenças parecem revelar a entrada definitiva do país num novo tempo, em que o Judiciário age com mais rigor. Pena que as decisões tenham resultado em meia justiça, pois chegam depois que favorecidos por irregularidades cumpriram até praticamente a integridade do mandato.

Por um lado, a lentidão não espanta, uma vez que celeridade não é o forte da Justiça brasileira. Por outro, estarrece, pois o TSE é uma ilha no marasmo, internacionalmente reconhecido pela capacidade de captar e processar cerca de 126 milhões de votos num só dia. Mas seria injusto culpar unicamente o tribunal pela demora em fazer justiça. Denúncias de crimes eleitorais costumam vir à tona durante as campanhas. Uma fiscalização eficiente resolveria, preventivamente, boa parte do problema. Mas não todo ele.

Se a lei favorecesse a transparência, impusesse prestações de contas claras, em tempo real, o controle certamente seria facilitado. Caso, ainda assim, algum candidato infrator escapasse da cassação, haveria cerca de três meses de prazo até a posse, tempo suficiente para evitar o mal maior, a investidura no cargo de vitoriosos ilegítimos. Para além disso, seria razoável um prazo máximo de seis meses para a cassação ou o reconhecimento da inocência do acusado.

Quanto mais lenta a justiça, maior o estrago. Num primeiro momento, acusa o golpe o adversário injustiçado e os eleitores dele. Num segundo, o processo viciado contamina a própria democracia, que não sobrevive sem eleições livres e justas. Os prejuízos são, portanto, generalizados. Daí que o reconhecimento do avanço, com as cinco condenações em oito anos, não pode ignorar o alerta de que o direito só prevalecerá se imposto com a devida ligeireza, sem dar chance a que o crime eleitoral renda a mínima vantagem ao autor.

CORREIO BRAZILIENSE

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