O Ministério Público Federal entrou com Ação Civil Pública, na terça-feira (8/9), na Justiça Federal pedindo que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) acabe com a exigência de registrar marcas e patentes por meio de um agente de propriedade industrial.
Hoje, é obrigatório para quem deseja registrar patente ou marca comparecer pessoalmente ao INPI ou contratar intermediário, como advogado ou agente de propriedade industrial. Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, a exigência do agente é ilegal, uma vez que qualquer atividade profissional deve ser regulamentada por lei. Apenas decretos e portarias regulam a atuação do agente de propriedade industrial.
O procurador pede a concessão de liminar para que o INPI e a União liberem em até 120 dias o livre acesso de cidadãos para registrar marcas e patentes, sem habilitação especial. Para Dias, tanto o Decreto-Lei como as portarias que o regulamentam a profissão de agenda ferem o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal dispondo que é “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
“Essa restrição ao exercício da profissão de agente de propriedade industrial acabou por encarecer e dificultar o registro de patentes”, afirma Dias. Por conta das dificultades, o procurador cita na ação a baixa posição do Brasil no ranking dos países que registram patentes: 27º lugar. Com informações da Assessoria de Imprensa do Mínistério Público Federal.
Fonte: Conjur
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