Extraído de: Associação do Ministério Público de Pernambuco - 23 horas atrás
A Comissão de Constituição e Justiça CCJ do Senado realizou, nesta quarta-feira (07), audiência pública para debater o Projeto de Lei n.º 190 de 2007. De autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), a proposta prevê que a decisão do juiz sobre a concessão da progressão do regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena ao preso seja precedida de parecer de comissão e de exame criminológico, quando necessário.
Participaram do debate o Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, Cláudio Soares Lopes, a Corregedora-Geral do Ministério Público Federal, Ela Wiecko, a ministra do Superior Tribunal de Justiça STJ Maria Thereza de Assis Moura e o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo e ex-secretário Nacional Anti-Drogas Walter Maierovitch. Os presidentes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público CONAMP, José Carlos Cosenzo, e da Associação do Ministério Público de Rondônia AMPRO, Marcelo Lima de Oliveira, acompanharam a audiência pública.
Durante o debate, ficou clara a falta de consenso quanto à necessidade da exigência do exame criminológico para que o juiz decida se o preso terá direito à progressão de regime. Na opinião de Cláudio Soares, o exame é essencial para auxiliar o juiz nessa decisão. Segundo ele, para os casos de criminosos notórios, é mais fácil para o juiz decidir sem o apoio de um exame criminológico, mas, devido à quantidade de presos, nem sempre há condições suficientes para avaliar se o criminoso reúne requisitos para reinserção social.
"Acho indispensável para a garantia da paz social, para se evitar que bandidos perigosos retornem à paz social, o retorno da obrigatoriedade do exame criminológico", disse o PGJ do Rio. Cláudio Soares também afirmou concordar com a não obrigatoriedade do exame para todos os crimes e sugeriu a fixação de um prazo para sua realização que, se não for cumprido, liberaria o juiz para proceder ao julgamento com base em outros critérios.
O retorno do exame foi defendido também por Walter Maierovitch, mas ressaltou que o juiz deve ter a liberdade de decisão, dispensando o laudo caso considere que ele está mal elaborado. A exigência do laudo, contudo, explicou ele, deve valer para todos os crimes. "A Lei de Execução Penal já foi tão deturpada, desvirtuada e agora, na última reforma, privou-se o juiz de um laudo necessário para que se faça justiça", argumentou o desembargador.
Já Maria Thereza de Assis Moura disse não ver no retorno do exame criminológico a saída para o problema de insegurança da sociedade em relação a concessões para reinserção social de apenados. Segundo a ministra do STJ, a exigência do exame foi retirada da legislação porque o seu conteúdo é vago e impreciso. Para evitar que a decisão fique apenas a cargo do diretor do estabelecimento penal, como está hoje na Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210 de 1984), ela defendeu a definição no texto legal de critérios objetivos do que deve ser considerado "boa conduta" do preso, para auxiliar na avaliação do juiz da situação de cada preso.
Ela Wiecko também se manifestou contra a exigência do exame criminológico, mesmo da forma opcional, porque, segundo ela, isso acabará tornando-o obrigatório. Mas caso se considere que a legislação está "muito solta", a Corregedora-Geral do MPF também disse concordar com a definição de parâmetros do que seja "boa conduta", a exemplo do que sugeriu a ministra do STJ.
Fonte: Assessoria de comunicação da Conamp, com informações da Agência Senado apud JusBrasul
|