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Projeto que cria embalagens especiais para produtos perigosos é aprovado

10/11/2009

O Projeto de Lei 3530/08, do deputado federal Mendonça Prado (DEM-SE), foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (04). O PL obriga os fabricantes a instalarem uma tampa especial de segurança em embalagens de produtos químicos, de limpeza e de remédios ou quaisquer outros de uso doméstico que sejam venenosos ou possam causar danos à saúde.

Mendonça Prado ressaltou que as crianças são as principais vítimas fatais de acidentes com produtos de limpeza ou remédios. Segundo dados do Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox) da Fiocruz, em 2005, foram registrados mais de 6,5 mil casos de intoxicação com remédios entre crianças menores de cinco anos. “Os produtos devem ter um nível de segurança capaz de dificultar sua abertura por crianças ou pessoas com debilidade mental”, afirmou.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá um prazo de seis meses, a partir da publicação da nova legislação, para definir as especificações técnicas que essas embalagens devem seguir, visando proporcionar o máximo de segurança e complexidade na abertura dos referidos produtos. Caberá ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade (INMETRO) atestar as especificações de segurança dessas embalagens.

“O fabricante que não se adaptar à norma terá sua licença de funcionamento cassada, além de ser responsabilizado penal e civilmente pelos danos causados à pessoa que ingerir um produto que esteja fora dos padrões determinados”, destacou o parlamentar sergipano.

O deputado Elizeu Aguiar (PTB-PI), relator do projeto na Comissão, incluiu no texto a previsão de que aqueles que descumprirem a norma estarão sujeitos às penalidades previstas na lei 6.437/77, que trata das infrações à legislação sanitária federal.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Por Izys Moreira - Assessoria de Imprensa

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