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Governador de Tocantins perde o mandato por abuso de poder

9/9/2009

...O TSE tem outros casos similares para se debruçar. Os governadores Ivo Cassol, de Rondônia, José Anchieta Júnior (PSDB), de Roraima, e o petista Marcelo Déda (Sergipe) podem perder os mandatos...

TSE confirma cassação do governador de Tocantins por abuso de poder. Haverá eleição indireta no estado

O Tribunal Superior Eleitoral referendou ontem a perda de mandato do governador de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), e de seu vice, Paulo Sidinei Antunes (PPS), por abuso do poder político, quando foi reeleito, em 2006. O TSE determinou também a realização de eleição indireta para o cargo por dois argumentos: a cassação ocorreu a menos de dois anos do fim do mandato e Miranda tinha sido reeleito em primeiro turno. O governador deve deixar o cargo imediatamente. O TSE determinou que o presidente da Assembleia Legislativa de Tocantins tome posse enquanto a nova eleição não ocorre.

A cassação ocorreu em 26 de junho, mas Miranda permaneceu no posto graças a recursos de sua defesa. O relator do processo no TSE, ministro Felix Fischer, rejeitou os argumentos e foi acompanhado pelo restante dos ministros. Ele também negou recurso do PSDB que pedia que o segundo colocado na eleição, José Wilson Siqueira Campos, tomasse posse. O TSE concluiu ter havido abuso de poder político de Miranda por considerar de fundo eleitoral a distribuição de 80 mil óculos e lotes de terra.

O caso de Marcelo Miranda difere das outras cassações deste ano pelo TSE. Nos outros dois processos, contra Jackson Lago, do Maranhão, e Cássio Cunha Lima, da Paraíba, determinou-se a posse do segundo colocado, pois ambos venceram a eleição no segundo turno. Nenhum candidato, portanto, havia conseguido a maioria dos votos na primeira rodada de votações.

O governador de Tocantins teria, ainda, a possibilidade de recurso no Supremo Tribunal Federal, mas afirmou não pretender recorrer. “Vou cuidar um pouco da família. Tenho duas crianças. Estou pronto para exercer o mandato de marido”, disse, ontem à noite, em entrevista ao site G1. O presidente da Assembleia de Tocantins é Carlos Henrique Gaguim (PSDB).

Precedentes

Marcelo Miranda é o quinto governador a ser cassado pelo TSE. Também perderam os mandatos Mão Santa (PMDB), do Piauí, em 2001, e Flamarion Portela (sem partido), de Rondônia, em 2004.

O TSE tem outros casos similares para se debruçar. Os governadores Ivo Cassol, de Rondônia, José Anchieta Júnior (PSDB), de Roraima, e o petista Marcelo Déda (Sergipe) podem perder os mandatos. Até agora, o tribunal rejeitou processo de cassação contra dois governadores: Luiz Henrique Silveira (PMDB), de Santa Catarina, e Waldez Góes (PDT), do Amapá. O tribunal também tem um processo contra a atual governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB).

Déda é acusado de abuso do poder econômico anterior à campanha eleitoral de 2006. Segundo a acusação, quando era prefeito de Aracaju, ele teria realizado campanha promocional, ressaltando as realizações de sua gestão na cidade, visando o cargo de governador. Como também foi eleito em primeiro turno, se o TSE cassar seu mandato, deverá ser convocada eleição indireta pela Assembleia Legislativa.

 # Tiago Pariz - CORREIO BRAZILIENSE


 

O ESTADO DE SÃO PAULO

Três são cassados em 10 meses

O governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), é o terceiro eleito em 2006 a ser cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em menos de um ano. Em novembro de 2008, o governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), perdeu o mandato acusado de utilizar programas sociais para distribuição irregular de dinheiro. Em abril deste ano foi a vez de o governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), deixar o cargo sob acusação de abuso de poder político.

Ameaçados de cassação, os governadores Luiz Henrique da Silveira (PMDB), de Santa Catarina, e Waldez Góes (PDT), do Amapá, foram absolvidos pelo TSE. Os processos de cassação dos dois governadores foram encerrados no mês de maio. O peemedebista era acusado de usar indevidamente publicidade institucional na disputa com o segundo colocado na eleição, Esperidião Amin  (PP). A acusação contra Waldez Góes era sobre abuso de poder político.

Entre os governadores que ainda correm o risco de perder os respectivos mandatos estão Ivo Cassol (sem partido), de Rondônia, Marcelo Déda (PT), de Sergipe, e José de Anchieta Júnior (PSDB), de Roraima.


 

FOLHA DE SÃO PAULO


TSE cassa mandato de governador do TO, mas 2º não assume

Marcelo Miranda (PMDB) e o vice, Paulo Antunes (PPS), têm de deixar cargo; tribunal determina que haja eleição indireta

O peemedebista afirma que "acata" a decisão do tribunal e que secretários colocaram os cargos à disposição do interino, Carlos Gaguim

FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou na noite de ontem, por unanimidade, a cassação do mandato do governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), e de seu vice, Paulo Sidnei Antunes (PPS), por abuso de poder político em 2006, quando Miranda foi reeleito. Eles terão de deixar o cargo imediatamente.

O tribunal reafirmou a determinação de que haja novas eleições, que serão indiretas, por faltar menos de dois anos para o final do mandato, a serem realizadas pela Assembleia Legislativa. Enquanto as eleições não ocorrem, o Estado será comandado pelo presidente do Legislativo local, Carlos Henrique Gaguim (PMDB).

O presidente do tribunal, ministro Carlos Ayres Britto, ficou de enviar entre ontem e hoje ofícios para o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Tocantins e para a Assembleia Legislativa do Estado, para que sejam informados da decisão.

Miranda disse à Folha que "respeita" e "acata" a decisão do TSE que manteve sua cassação. "Entendo que a Justiça é soberana. Respeito e acato a Justiça dos homens, mas quero dizer que tudo que fizemos foi pensando no benefício do povo tocantinense", afirmou.
Ontem à noite, Miranda disse que todos os secretários colocaram os cargos à disposição do governador interino.
Os ministros entenderam que, como Miranda foi eleito ainda no primeiro turno, a maioria dos votos do Tocantins se tornou nula, tornando a eleição de 2006 "prejudicada".

A decisão é diferente da que cassou os ex-governadores Jackson Lago (MA) e Cássio Cunha Lima (PB) -quando os segundos colocados foram empossados- exatamente porque no caso deles a eleição foi definida em segundo turno.

O TSE julgou e negou ontem quatro recursos, tecnicamente chamados de embargos de declaração. Eles questionavam possíveis omissões, contradições ou obscuridades no julgamento que cassou o mandato de Miranda em 26 de junho.

Três deles foram propostos por partidos ligados a Miranda e pelo próprio governador. O outro foi de iniciativa de José Wilson Siqueira Campos (PSDB). Ele foi o segundo colocado nas eleições de 2006 e queria tomar posse. Governador do Tocantins por três oportunidades, Campos, 81, foi derrotado em 2006 por Miranda, seu antigo aliado político.

A ação que levou à cassação de Miranda foi proposta por Campos. Ele afirmou que Miranda criou milhares de cargos comissionados em época de eleições, doou lotes, óculos, cheques, além de realizar consultas médicas gratuitas também em período eleitoral.

Ontem, o relator do caso, ministro Felix Fischer, se limitou a debater questões técnicas, não retomando o mérito do julgamento. A defesa de Miranda alegava falta de provas para ligar os atos do governador ao possível benefício eleitoral.

A cassação foi proposta sob o argumento de que houve prática de diversos crimes, como uso abusivo de meios de comunicação e compra de votos. Em seu voto de junho, Fischer, no entanto, entendeu que as provas mostram apenas a prática de abuso de poder político, suficiente para levar à cassação do mandato de Miranda.

"[Marcelo Miranda] participava dos eventos, inaugurando obras e assinando convênios e até mesmo distribuindo cheques", afirmou Fischer. Miranda é o quinto governador cassado pelo TSE. Além de Lago e Cunha Lima, perderam o mandato Flamarion Portela (sem partido-RO), em 2004, e Mão Santa (PMDB-PI), em 2001.

Colaborou a Agência Folha, em Palmas


 

VALOR ECONÔMICO


TSE mantém cassação do governador do TO

Juliano Basile, de Brasília

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na noite de ontem, a cassação do mandato do governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), e determinou a sua saída imediata do cargo.

Após o julgamento, concluído às 20h35, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, informou que iria enviar um ofício ao presidente da Assembleia Legislativa de Tocantins para que ele assumisse o cargo interinamente até a realização de novas eleições naquele Estado. De acordo com o TSE, essas eleições serão indiretas. Assim, a votação do novo governador será feita na Assembleia pelos deputados estaduais. Ainda segundo o tribunal, qualquer cidadão com condições de elegibilidade poderá concorrer. Apenas Miranda e seu vice, Paulo Sidnei, que também foi cassado, não poderão disputar as eleições.

O TSE deverá expedir as resoluções, contendo as regras para a realização de eleições indiretas em Tocantins. Em outros casos de cassação de governadores, o tribunal determinou a posse do segundo mais votado nas eleições locais. Isso ocorreu no Maranhão e na Paraíba. Naqueles casos, os governadores foram eleitos no segundo turno e o critério utilizado pelo TSE foi o de considerar prejudicados os votos dados a eles para, em seguida, verificar se o segundo possuía 50% mais um dos votos remanescentes.

Já no Tocantins, Miranda foi eleito no primeiro turno e, após o TSE anular os seus votos, nenhum de seus adversários obteve 50% mais um dos votos válidos. Miranda teve 340.825 votos no primeiro turno, ou 51,48% dos votos válidos. Com a anulação de seus votos, o TSE aplicou o artigo 224 do Código Eleitoral para determinar a realização de novas eleições. Esse artigo estabelece que, se o número de votos nulos atingir mais da metade dos votos nas eleições presidenciais, do estado ou do município, será marcada nova eleição pela Justiça Eleitoral no prazo de 20 a 40 dias.

Miranda foi cassado por abuso de poder político nas eleições de 2006. Ele teria utilizado programas sociais do Tocantins para distribuir diversos benefícios a eleitores, como bens, brindes, prêmios, casas e cestas básicas. A ação contra Miranda foi movida pelo ex-governador Siqueira Campos (PSDB), o segundo mais votado nas eleições.

O governador recorreu ao TSE alegando que houve contradição entre os votos dos ministros, além de omissão com relação ao processo. Ontem, essas alegações foram rechaçadas por unanimidade pelos ministros. O relator, ministro Felix Fischer, afirmou que todas as questões, inclusive as que tiveram votos divergentes, foram amplamente debatidas por todos os integrantes do TSE. "O acórdão (resumo da decisão) não foi omisso", disse Fischer. "Eu também entendo que não houve omissão, contradição ou obscuridade", completou Ayres Britto.

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