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Polícia pode prender quem se nega a fazer teste do bafômetro, diz AGU

9/9/2009

A Polícia Rodoviária Federal já tem base legal para prender o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro. Segundo parecer da AGU (Advocacia Geral da União), o condutor que não aceita se submeter ao exame pode ser enquadrado no crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal), que pode dar de 15 dias a seis meses de prisão.

O parecer (leia íntegra aqui) servirá para padronizar a conduta dos policiais rodoviários durante as blitzes em todo o país. De acordo com a advogada da União Maria de Lourdes de Oliveira, que assina o documento, o direito do cidadão de não produzir prova contra si mesmo, nesse caso, fica abaixo do interesse coletivo de evitar acidentes de trânsito. Procurada pela reportagem, a PRF não soube informar se os agentes já estão seguindo a orientação.

Em vigor desde junho do ano passado, a chamada Lei Seca (Lei 11.705/08) diminuiu drasticamente a tolerância na relação bebida e volante. Quem for pego com quantidade de álcool superior a 0,2 grama por litro de sangue pode ter o veículo apreendido e a carteira de motorista cassada, além do pagamento de multa. Já os condutores com mais de 0,6 grama devem ser detidos imediatamente.

Entretanto, a recusa dos motoristas em soprar no bafômetro ou se submeter a exame de sangue tem comprometido os resultados da lei. Levantamento da Justiça estadual divulgado pelo jornal Folha de S. Paulo mostrou que 80% dos suspeitos de embriaguez ao volante que se negaram a fazer o teste foram absolvidos por falta de provas. 

O posicionamento da AGU se baseou em um estudo da própria Polícia Rodoviária Federal, segundo quem o princípio da presunção da inocência, previsto na Constituição, não dá margem para que a pessoa se recuse a produzir prova que possa lhe incriminar.

De acordo com a nota técnica, o único diploma legal que trata especificamente do tema é o Pacto de San Jose da Costa Rica, que garante à pessoa o “direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem confessar-se culpada” (artigo 8º). Mesmo assim, a PRF argumenta que essa garantia deve ser limitada “pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum” (artigo 32).

Críticas

A orientação da Advocacia Geral da União foi classificada como um “absurdo” pelo especialista em direito penal Luiz Flávio Gomes. Para o ex-juiz, “prender quem se recusa a fazer o teste é prender uma pessoa simplesmente por exercer um direito constitucional”.

Ele ataca a tese de que o interesse público deve se sobrepor a esse direito. “Os interesses coletivos tem limites, e esses limites ocorrem quando eles se chocam com as garantias individuais básicas, o que ocorre nesse caso”, afirma.

Para Luiz Flávio Gomes, o problema na aplicação da Lei Seca está no fato de ela ter exigido a comprovação do nível de álcool no sangue, o que antes não era preciso, bastando a constatação dos sinais de embriaguez. “A lei está errada e o que a AGU está tentando agora é corrigir o erro da norma”, conclui.


Fonte: Última Instância


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