O Ministério Público Federal em São Paulo acionou a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) por omitir as irregularidades identificadas em fiscalizações em empresas de telefonia fixa.
Na ação civil pública, a Procuradoria quer obrigar a Agência a publicar em site ou no Diário Oficialos resultados das inspeções, que constataram anormalidades no sistema de cobrança e de bilhetagem — relativos ao tempo das chamadas em minutos, ao tipo da ligação (local ou não), ao plano escolhido pelo consumidor, a chamadas não atendidas, entre outros dados.
“O erro implica verdadeiro enriquecimento ilícito por parte da prestadora, conhecido pelo regulador [Anatel], que quebra a boa fé no contrato, a lealdade nas relações de consumo, a eficiência econômica no setor e o sistema de incentivos na prestação adequada”, afirma o procurador Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da ação.
De acordo com Araújo, a Anatel sabe que o consumidor paga a mais por erro da prestadora e esconde esse fato, o que prejudica a informação e a própria reparação do dano. Além disso, segundo o procurador, a agência deixou de cumprir sua função de defesa do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação e transparência no mercado de consumo, além do direito à ação governamental que efetivamente o proteja e à coibição de todos os abusos praticados no mercado de consumo.
Fonte: Última Instância
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