Resolução aprovada pelo TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral) permite que o órgão revele em seu site a certidão criminal dos candidatos que disputarão o pleito de 2010, tal como já ocorre com a declaração de bens.
Todas as ações que tramitam em varas cíveis e criminais constarão da lista de divulgação do órgão, "mesmo que ainda não tenham sido julgadas, inclusive as que versarem sobre improbidade administrativa", diz o artigo 3º da resolução 785, aprovada por unanimidade no dia 3.
Pela primeira vez, um órgão eleitoral oficializa a divulgação da situação na Justiça dos candidatos aos cargos que estarão em disputa no ano que vem em Minas. Serão 134 cargos. Em 2006, foram 1.453 postulantes aos cargos de governador, vice-governador, senador e deputados federais e estaduais.
O entendimento do TRE é que, se por um lado a Justiça brasileira dá ao candidato com "ficha suja" o direito de se candidatar (enquanto a ação não for julgada definitivamente na última instância), por outro, o direito à informação não poderá ser negado ao eleitor.
A apresentação das certidões criminais da Justiça Federal, Estadual e dos Juizados Especiais Criminais é um dos documentos obrigatórios para a inscrição da candidatura. Quem não apresentá-las não obterá o registro. "Certidão não é para ser guardada, é para ser mostrada", diz o presidente do TRE, desembargador José Tarcísio de Almeida Melo.
A resolução diz que "o direito à informação é preceito constitucional". Diz também que, para que a população possa "fiscalizar, controlar e participar, é preciso que tenha conhecimento quanto à vida pregressa daquele que postula o seu voto".
No ano passado, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) divulgou em seu site uma lista de candidatos a prefeitos com "ficha suja".
Isso ocorreu após ela ter contestado a candidatura dos "ficha suja". O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o STF (Supremo Tribunal Federal) julgaram que a candidatura só pode ser impugnada após a condenação definitiva.
Na ocasião (junho de 2008), porém, o TSE se manifestou favorável à divulgação de informações. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, criticou na ocasião a lista. O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, defendeu, na época, a divulgação, mas depois recuou.
O TRE mineiro diz não haver possibilidade de injustiças, porque a publicidade será dada com certidões entregues à Justiça Eleitoral pelos candidatos.
O TRE vai divulgar a ficha criminal não só na internet, mas ainda pelo Disque-Eleitor. (PAULO PEIXOTO)
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE - FOLHA DE SÃO PAULO