Dono de rottweiler é condenado a pagar R$ 30 mil a criança atacada por cachorro
8/9/2009
O dono de um cachorro rottweiler foi condenado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais e estéticos a uma criança que foi atacada pelo cão.
De acordo com informações do processo, a criança --acompanhada dos pais-- foi visitar o tio --que trabalhava como caseiro na residência do dono do cachorro, que estava viajando. Ao ver pessoas estranhas, o cão escapou do canil e atacou a criança.
O dono da casa não tinha conhecimento da visita e não permitiu a entrada dos familiares do caseiro em sua propriedade.
Por causa dessas circunstâncias, que considerou "atenuantes", o relator do caso, ministro Sidnei Beneti, negou recurso do Ministério Público do Distrito Federal que pedia o aumento da indenização para R$ 50 mil. Os demais ministros --integrantes da Terceira Turma do tribunal-- acompanharam o voto do relator.
De acordo com Beneti, a quantia de R$ 30 mil cumpriu sua dupla finalidade: punir pelo ato ilícito e reparar a vítima pelos danos morais e estéticos sofridos. O ministro ressalta que o dono do cachorro foi condenado a pagar todos os gastos com tratamentos médicos visando reduzir os danos físicos, psicológicos e estéticos causados à criança.