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Aracaju,
 
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Dono de rottweiler é condenado a pagar R$ 30 mil a criança atacada por cachorro

8/9/2009

O dono de um cachorro rottweiler foi condenado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais e estéticos a uma criança que foi atacada pelo cão.

De acordo com informações do processo, a criança --acompanhada dos pais-- foi visitar o tio --que trabalhava como caseiro na residência do dono do cachorro, que estava viajando. Ao ver pessoas estranhas, o cão escapou do canil e atacou a criança.

O dono da casa não tinha conhecimento da visita e não permitiu a entrada dos familiares do caseiro em sua propriedade.

Por causa dessas circunstâncias, que considerou "atenuantes", o relator do caso, ministro Sidnei Beneti, negou recurso do Ministério Público do Distrito Federal que pedia o aumento da indenização para R$ 50 mil. Os demais ministros --integrantes da Terceira Turma do tribunal-- acompanharam o voto do relator.

De acordo com Beneti, a quantia de R$ 30 mil cumpriu sua dupla finalidade: punir pelo ato ilícito e reparar a vítima pelos danos morais e estéticos sofridos. O ministro ressalta que o dono do cachorro foi condenado a pagar todos os gastos com tratamentos médicos visando reduzir os danos físicos, psicológicos e estéticos causados à criança.


Fonte: Folha Online


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