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Título de eleitor já pode ser solicitado pela internet

8/9/2009

A partir desta quarta-feira (8/9) os eleitores do Brasil inteiro poderão solicitar seu título de eleitor, pedir transferência de domicílio ou fazer a revisão de seus dados pela internet. O sistema começou a ser implantado no início de agosto, e hoje está disponível em todos os estados e no Distrito Federal.

O Título Net é um pré-atendimento, feito pela rede mundial de computadores, e tem como objetivo dar agilidade no serviço prestado ao cidadão. O sistema começou a ser implantado no início de agosto, e hoje está disponível em todos os estados e no Distrito Federal. Depois de preencher o formulário pela internet, o eleitor comparece a um cartório eleitoral, em até cinco dias, para comprovar as informações e concluir o atendimento.

A vantagem do sistema é a comodidade oferecida ao eleitor, que poderá ser atendido, em algumas localidades, com data e hora marcada. Além disso, o processo é mais confiável, uma vez que é o próprio requerente que preenche seus dados. Ao servidor da unidade de atendimento da Justiça Eleitoral caberá apenas conferir os documentos apresentados com as informações previamente registradas.

Para solicitar o título, o requerente deverá apresentar documento de identificação e comprovante de residência; o maior de dezoito anos, do sexo masculino, deverá apresentar também o comprovante de quitação militar.

A existência de restrições cadastrais impedirá a utilização do serviço, devendo o eleitor procurar diretamente uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral.

Segundo o TSE, o protocolo emitido não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral, e se destina apenas a informar o número e a data da solicitação para proporcionar eventual atendimento diferenciado na unidade de atendimento da Justiça Eleitoral.

O serviço pela internet prevê ainda, que algumas multas eleitorais poderão ser impressas e pagas previamente, devendo o requerente apresentar o comprovante de pagamento na unidade de atendimento da Justiça Eleitoral. E o valor da multa poderá ser revisto pelo Juiz Eleitoral.


Fonte: Última Instância


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