A apresentadora da TV Globo Ana Maria Braga não conseguiu anular judicialmente o registro da marca AnaMaria, da Editora Abril. Ela e sua agência de eventos, a Ambar, haviam feito um pedido para cancelar registros com nome semelhantes ao seu.
Segundo o site Consultor Jurídico, no recurso Ana Maria Braga alegou que a revista AnaMaria foi lançada na época em que ela começou a fazer sucesso na Record, e que seu nome estaria sendo usado como aproveitamento de sua notoriedade.
No entanto, a Abril e o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) - que concedeu o registro à editora - afirmaram que na época a apresentadora não tinha a fama de hoje, e que o ela é conhecida como Ana Maria Braga, e não Ana Maria.
A defesa da editora alegou que "o destaque e sucesso da revista decorre do conteúdo do periódico, do preço praticado, do ineditismo da revista e, sem dúvida alguma, da marca Abril, empresa líder no segmento de mídia impressa no Brasil". O nome foi escolhido, de acordo com os advogados, de pesquisas em cartórios, e representa a união (justaposição) dos nomes mais populares (Ana e Maria) do Brasil.
O juiz Guilherme Bollorin Pereira, da 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro, aceitou os argumentos da defesa da Editora Abril; para ele, não houve má fé no registro do nome da revista.
"Neste caso não se pode nem invocar o Código de Defesa do Consumidor para justificar algum tipo de irregularidade do INPI já que os abusos no mercado de consumo e a concorrência desleal são práticas perpetradas com o emprego de dolo, o que não restou caracterizado nos autos", declarou.
Ana Maria Braga foi condenada a pagar os honorários advocatícios da Abril e do INPI. Ela ainda pode recorrer da decisão.
Redação Portal IMPRENSA
|