Comissões do Senado aprovam texto-base da reforma eleitoral
2/9/2009
Proposta regula funcionamento da internet nas campanhas.
Texto proíbe ainda criação de programa social em ano eleitoral.
As comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovaram nesta quarta-feira (2) o texto-base da proposta de reforma eleitoral. Resta ainda a votação de destaques, o que pode mudar o texto final. Após a votação, a proposta seguirá para o plenário do Senado e precisará ser analisada novamente pela Câmara antes de ir para a sanção presidencial. Para entrar em vigor, o tramite tem de ser concluído até o dia 2 de outubro.
Entre outros temas, o projeto relatado pelos senadores Marco Maciel (DEM-PE) e Eduardo Azeredo (PSDB-MG) regula o funcionamento da internet na campanha eleitoral. Fica permitido aos candidatos utilizar todas as ferramentas, como blogs, mensagens instantâneas e redes sociais. Será permitido também que os candidatos à Presidência da República comprem espaço em portais de conteúdo jornalístico.
A regulamentação, no entanto, engessa a cobertura jornalística das eleições. Será aplicada à internet a mesma regra em vigor para TVs e rádios. Não serão permitidas opiniões e todos os candidatos terão obrigatoriamente de ter espaço na cobertura. A única flexibilização diz respeito ao debate, onde será retirada a exigência atual da participação de todos os candidatos.
A proposta permite também a doação eleitoral por meio da internet e do telefone. Os candidatos poderão receber recursos por cartões de crédito e débito, transferências on-line, boletos bancários e até pode desconto em conta telefônica. As doações poderão ser feitas diretamente aos candidatos ou de forma indireta, por meio dos comitês partidários.
Programas sociais e obras
O projeto de reforma eleitoral traz também restrições a projetos sociais e obras em ano eleitoral. A proposta proíbe a criação e a ampliação de programas sociais durante o ano da eleição. Por acordo, os senadores decidiram permitir reajustes de valores de programas já existentes neste período.
Em relação às obras, foi acatada emenda que proíbe a propaganda institucional ou eleitoral de obras públicas no ano da eleição. Outra emenda, proíbe os candidatos de comparecerem a inaugurações de obras nos seis meses anterior ao pleito.
O projeto obriga a realização de uma nova eleição no caso da cassação de mandato em eleições para o Executivo. A intenção é evitar que seja dado posse ao segundo colocado ou realizada eleição indireta para o cargo.
A proposta mantém a regra atual de que uma pessoa só não poderá ser candidata se condenada em ação transitado em julgado. Fica permitida também a utilização de imagens de políticos de legendas diferentes da do candidato na propagando eleitoral.
O texto do Senado retira duas medidas que tinham sido incluídas pela Câmara, o voto em trânsito para a Presidência da República e a impressão de parte dos votos feitos pela urna eletrônica.