O governo federal já admite rever a cobrança do laudêmio sobre os chamados terrenos de marinha. A sinalização foi feita durante as discussões sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 53/2007, que versa sobre a extinção desse tributo. O texto dispõe ainda sobre a propriedade desses imóveis. Apesar de representar um avanço para os críticos da cobrança, não foi levantada a hipótese de o governo abrir mão do laudêmio. Há, sim, busca por um entendimento, evitando assim que a disputa ganhe ares constitucionais.
A mobilização contra a taxa tem sido incisiva na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, contando com uma série de audiências públicas e inclusão da PEC na pauta de votações. A possibilidade de rever a cobrança do laudêmio foi afirmada pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), e pela diretora da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), Alexandra Reschke, sendo transmitida aos senadores Marco Maciel (DEM-PE), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Almeida Lima (PMDB-SE), Gerson Camata (PMDB-ES) e Renato Casagrande (PSB-ES).
Porém, se o entendimento não for atingido, o governo federal deixou bem claro que não hesitará em lançar mão da maioria de que dispõe no Congresso para rejeitar a PEC 53/2007, fazendo valer sua posição. Tanto que a minuta entregue aos senadores foi redigida sob a forma de Medida Provisória. Na proposta apresentada aos senadores, o governo afirma estar disposto a rever a tributação, tornando-a “mais justa.”
Para isso, propõe excluir a cobrança retroativa do valor pago a título de inscrição de ocupação, fazendo com que a taxa de ocupação seja devida não mais a partir da efetiva ocupação de determinado terreno, mas no ato de efetivação da inscrição. “A modificação é voltada à desoneração do particular”, resume o texto da nota técnica elaborada pela SPU.
O governo propõe ainda a retirada do valor das benfeitorias feitas pelo particular do valor do laudêmio, isenção de multa para débitos parcelados – quando o parcelamento contempla todos os débitos do interessado –, definição dos percentuais e limites de aplicação da multa de mora para dívidas surgidas a partir da data de publicação da nova lei, e especificação de normas para fiscalização, definição de infrações e sanções.
Hoje, o valor da taxa de inscrição de ocupação corresponde a 5% do valor do imóvel as ocupações foi requerida a partir de 1º de outubro de 1988, e de 2% do valor do imóvel para as ocupações já inscritas e para aquelas requeridas à SPU até 30 de setembro de 1988.
Jornal do Comércio