A 12ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a TAM Linhas Aéreas a pagar indenização no valor de R$ 6.000, por danos morais, a Rafael Baptista de Assumpção. Ele teve que esperar durante quase 15 horas por um voo do Rio para Florianópolis, com escala em São Paulo.
Segundo Assumpção, o atraso fez com que perdesse um compromisso profissional naquela cidade e seu bônus de vendas, além do cansaço. O fato ocorreu em julho de 2007. O relator da apelação cível foi o juiz de Direito substituto de desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos.
O magistrado entendeu que os transtornos sofridos pelo autor, "com várias horas de atraso, impossibilidade de repouso adequado e perda de compromisso profissional, ultrapassam a esfera do mero aborrecimento, configurado, isto sim, o dano moral", explicou.
Para ele ainda, reduzir o valor fixado na sentença importaria em aviltamento e esvaziamento da própria condenação. Foi levado também em conta pelo desembargador a gravidade do fato, suas conseqüências, condição social da vítima e infrator.
A empresa aérea alegou em sua defesa que o fato aconteceu por causa de um acidente aéreo em 17 de julho daquele ano, quando vários vôos foram cancelados. E que a situação teria sido agravada por condições metereológicas desfavoráveis. As razões da TAM, porém, não convenceram os desembargadores e nem o juiz de primeira instância que não viram relação direta entre o dia do acidente e o da viagem do autor, 22 de julho.
Fonte: Última Instância
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