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Valadares: Defensoria e Ministério Público devem ter "ações complementares"

27/8/2009

O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), relator de projeto de lei que altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública, deve apresentar na próxima terça-feira (3) nova versão do relatório com a análise da matéria. O anúncio foi feito ao fim de debate na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quinta-feira (27).

Na audiência pública, integrantes do Ministério Público disseram que prerrogativas exclusivas desta instituição estão sendo transferidas à Defensoria, órgão que presta assistência judiciária gratuita a quem não pode pagar advogado. Mesmo sendo favorável ao projeto, o relator quer trabalhar pela conciliação dos pontos de divergência.

- São duas instituições imprescindíveis ao país e que atuam de forma complementar. Espero que se entendam cada vez mais, como já ocorre com frequência em muitos estados. Quem vai ganhar é a sociedade - disse.

O debate evidenciou que há na CCJ disposição favorável ao projeto, que garante autonomia funcional, administrativa e orçamentária à Defensoria Pública. O senador Wellington Salgado (PMDB-MG) foi quem puxou os pontos que preocupam o Ministério Público. O maior temor é com relação ao uso que os defensores possam fazer da chamada ação civil pública (ACP), instrumento para a defesa dos interesses coletivos. A avaliação é de que a Defensoria pode ampliar em excesso seu raio de atuação, inclusive para a defesa dos direitos difusos, que também envolvem interesses de muitas pessoas, mas em número que não se pode objetivamente determinar - uma questão ambiental, por exemplo.

Wellington Salgado entende que o projeto fortalece a Defensoria, observando que a atuação nos direitos difusos não parece ser a maior necessidade do órgão.

- A questão é que a defensoria não está estruturada nos estados e municípios e na própria União ainda é muito deficiente. O que falta é vontade política e capacidade orçamentária para fazer o que é necessário - avaliou Wellington Salgado.

Eficácia das ações

Para o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), o Estado brasileiro ainda é muito conservador, mais sensível aos interesses da "elite minoritária". Por isso, considera um avanço a proposta de reforma do órgão que tem a função de defender a população carente. Segundo ele, essa defesa será muitas vezes mais eficaz e econômica se feita por meio de ações coletivas, como no caso de processo para a regularização fundiária de ocupações urbanas em áreas de pobreza.

- É algo que o Estado brasileiro precisa fazer e não será capaz se a Defensoria Pública não puder promover ações coletivas - afirmou.

Na avaliação do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), há equívoco na tese de que o aperfeiçoamento da Defensoria Pública significará o "esvaziamento" do Ministério Público.

- Tenho certeza de que a população quer ter nos dois órgãos o mesmo sentimento de tranquilidade e segurança. Isso já é regra em relação ao MP, e é chegada a hora de ter essa mesma confiança na DP - disse.

Eduardo Azeredo (PSDB-MG) observou, porém, ser necessário delimitar com maior precisão o campo de cada órgão, para não haver "trombadas" que dificultem a solução dos problemas sob a responsabilidade de cada um.

A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) salientou a importância do órgão em ações que têm como principal interessadas as mulheres que são vítimas da violência doméstica. Ela lembrou ações de que participou, em seu estado, para garantir a estruturação da Defensoria Pública, desde a aquisição de telefones à realização de concursos para admitir defensores.

- Pelo fortalecimento das Defensorias, contem com meu voto e meu apoio sempre - disse.

Pessoa jurídica

O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, André Luís Machado de Castro, ao defender a possibilidade de atuação ampla dos defensores, na área dos interesses coletivos, lembrou que a Constituição prevê a concessão de assistência jurídica "integral" para as pessoas sem recursos. Assim, argumentou, as ações de defesa devem atender também a grupos, mesmo de composição heterogênea, desde que a maioria das pessoas que pedem assistência sejam carentes. Pela mesma razão, defendeu também a garantia de assistência a pessoas jurídicas quando se tratar, como hipótese, de um micro empreendedor efetivamente pobre, em vias de ser "massacrado" com a perda de algum direito.

Outros representantes da DP também deixaram claro que o projeto não impede a atuação de advogados dativos (indicados pelos juízes) ou voluntários na defesa das pessoas sem recursos, ou seja, não cria uma reserva para a Defensoria Pública. A restrição apenas vedaria a atuação nessa área de servidores de outros órgãos públicos ou mesmo a pessoas admitidas sem concurso.

Gorette Brandão / Agência Senado

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