O entendimento de Cesário, que foi divulgado nesta quarta-feira , 19, é que a cadeira de Flávio Conceição como conselheiro do Tribunal de Contas não estava vaga “o cargo não estava definitivamente vago e, de posse de uma decisão provisória e restrita (a Suspensão de Segurança concedida pelo Superior Tribunal de Justiça), foi nomeado o novo Conselheiro, Bel. Clóvis Barbosa, de forma precária. Não havia porque ser aberta vaga, pois essa não existia e não existe! Não havia coisa julgada, seja administrativa ou judicial”.
Ele citou ainda a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada no final do mês de julho e ressaltou que “não se pode conceber que o Presidente do STF, Corte que é responsável maior pela manutenção da obediência ao texto Constitucional, jurista do mais vasto cabedal, fosse admitir que um Tribunal de Contas de uma das unidades federativas do nosso País possa funcionar com oito Conselheiros em sua composição, ainda que um deles esteja afastado provisioriamente de suas funções por decisão judicial. O afastamento do Conselheiro em tal situação, não implica em vacância. Emitir tal raciocínio é colocar na decisão do Presidente do STF, palavras que ele não escreveu, ou como diz o ditado: é querer tomar as nuvens por Juno!”
O desembargador Cesário declarou que as medidas a serem eventualmente tomadas, cabem a parte interessada ou ao Ministério Público.
Pela decisão, Clóvis deve deixar o TCE e Flávio Conceição reassumir as suas atividades. Ele foi afastado e depois aposentado do Tribunal, em 23 de abril deste ano, após ser denunciado por envolvimento na Operação Navalha, realizada pela Polícia Federal com autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Portal Infonet
(matéria teve informações alteradas às 10h30)