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Farmácias vão à Justiça contra restrições da Anvisa

21/8/2009

Os donos de farmácias de Sergipe aprovaram as novas normas publicadas esta semana pela Anvisa sobre a venda de medicamentos. Para o presidente do Sindicato dos Donos das Farmácias de Sergipe, Alex Cavalcante, a medida traz ganhos positivos, pois liberou a prestação de serviços, tais como aerosol e verificação de pressão, entre outros. Mas a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), que representa as 25 maiores redes do país, em nota publicada ontem, disse questionar veementemente as novas regras da Anvisa e promete ingressar na Justiça contra a decisão. Para a entidade, restringir o acesso aos medicamentos isentos de prescrição médica causa mudanças profundas que impactam negativamente a vida do cidadão. “Devemos, inclusive, ingressar com uma ação judicial para reverter essa decisão, que consideramos ilegal”, disse o presidente executivo da Abrafarma, Sérgio Mena Barreto.

Para a entidade, a Anvisa não tem poder de legislar e seria apenas um órgão executivo, que tem o dever de respeitar a legislação em vigor. “A lei 5.991/1973, que rege o setor, é clara ao afirmar que apenas outra lei pode regular o que deve ou não ser vendido nas farmácias”, antecipa Barreto.

A nota da Abrafarma reforça o depoimento de Alex Cavalcanti, de que apenas as grandes redes ainda usam a prática da venda de medicamentos sem receita médica em gôndolas. “As pequenas já praticam a norma de manter todos os produtos por trás do balcão”, informou. Ele disse ainda a norma vai favorecer a imagem do farmacêutico que passará a ser consultado para orientar o cliente. De acordo com o coordenador estadual da Vigilância Sanitária, Antônio Pádua, os estabelecimentos locais já funcionam de acordo com a lei, tornando o Estado referência nacional pelo cumprimento das normas da Anvisa.

Para Pádua, “a norma vem para mudar a imagem da farmácia saindo da ótica meramente comercial para um ambiente onde se trabalha com a saúde, e não só com a mercadoria”, destacou. Ele lembrou que a regulação foi construída pela sociedade nos últimos três anos e que foi bastante discutida com diversos segmentos da sociedade “e que, portanto, tem legitimidade”, acrescentou.

Informou ainda que a norma estabelece um prazo de 180 dias para que as farmácias façam as adequações. Até lá, não haverá fiscalização. Mas, Pádua esclareceu que nesse período vai estar orientando e esclarecendo os donos de farmácias sobre o assunto. A partir dos 180 dias o dono do estabelecimento autuado pode pagar multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

As principais mudanças são:

- Nenhum medicamento poderá ficar ao alcance do público com exceção aos medicamentos fitoterápicos além de produtos como glicerina, água boricada;

- Farmácias só poderão vender produtos relacionados à saúde. A lista inclui plantas medicinais, produtos de higiene pessoal, suplementos vitamínicos, mel, própolis, geleia real;

- Fica permitida a venda de cosméticos, perfumes, alimentos relacionados a dietas específicas, produtos para bebês, para diagnóstico in vitro e de higiene pessoal;

- Já a venda de sorvetes, pilhas, revelação de filmes fotográficos, sandálias, alimentos, CDs, DVDs, confeitos, agenda, produtos de limpeza doméstica, bebidas, entre outros, está proibida;

- As farmácias deverão alertar sobre os riscos da automedicação com os seguintes dizeres: “Medicamentos podem causar efeitos indesejados. Evite a automedicação: informe-se com o farmacêutico”

- As farmácias poderão fazer monitoramento da pressão arterial e temperatura do corpo, administrar medicamentos injetáveis e inalatórios e prestar atendimento domiciliar, além de furar orelha para colocar brincos;

- Poderão realizar vendas por telefone ou pela internet apenas estabelecimentos que existirem fisicamente e estiverem abertos ao público.

- É vedada a comercialização (por telefone ou internet) de medicamentos sujeitos a controle especial.


Fonte: Jornal da Cidade

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