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Aracaju,
 
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Ratinho deve pagar R$ 120 mil a deficiente acusado de charlatanismo

18/8/2009

A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Jusitça) manteve decisão que condenou o apresentador Carlos Massa, o Ratinho, a pagar R$ 120 mil de indenização a um deficiente físico exposto em matérias de seu programa no SBT (Sistema Brasileiro de Televisão) em julho de 2000.

O tribunal rejeitou a nova tentativa da defesa de rediscutir os valores da indenização, fixados pelo TJ-GO (Tribunal de Jusitça de Goiás).

As reportagens, veiculadas entre 11 e 18 julho de 2000, buscavam mostrar a proliferação dos cultos destinados a curar deficientes físicos. Uma das imagens exploradas pelo programa, que deu margem à indenização, dizia se tratar de um caso ocorrido em Maringá, no Paraná, quando, de fato, eram imagens filmadas sete anos antes, em Anápolis, quando o deficiente buscou a 3ª Igreja Presbiteriana Renovada, para aliviar seu sofrimento.

Marcos Juliano da Penha, autor do pedido de indenização, é portador de amiotropia espinhal progressiva, uma patologia neuromuscular degenerativa.

A defesa de Ratinho pedia a revisão da indenização para um valor mais razoável, com o argumento de que teria sido induzido a erro. Uma senhora teria se apresentado ao programa como mulher do deficiente e dito que era comum o marido fingir-se de doente para levar vantagem.

A chamada do programa tinha o seguinte teor: “Ex-mulher desmascara falso aleijado curado pelo pastor”. A defesa do apresentador alegou que a matéria tinha conteúdo eminentemente jornalístico.

Segundo o magistrado que proferiu a decisão no TJ goianao, o réu falhou em não empreender uma investigação séria, ainda mais diante do fato de que foi ao ar imagem de pessoas sem identificação.

“Não é correto simplesmente acusar o pastor da igreja e o autor por charlatanismo, sem oportunizar o direito de defesa”, assinalou em seu voto. O magistrado ressaltou ainda que havia na matéria sensacionalismo ofensivo à dignidade da pessoa humana. “Não é possível que um apresentador de programa de televisão que se diz jornalista possa divulgar imagens, alardear fatos, sem buscar na fonte sua autenticidade.”

O relator do caso no STJ, desembargador convocado Paulo Furtado, aceitou o recurso apenas para excluir uma multa imposta ao apresentador por litigância de má-fé —por supostamente recorrer apenas para protelar a conclusão.

Massa recorreu dessa decisão à 3ª Turma, tentando diminuir o valor da indenização, mas o agravo regimental apresentado foi rejeitado por unanimidade pelos demais ministros.

Segundo o relator, “a simples sinalização de recusa da parte com a decisão agravada ao genérico argumento de tratarem as normas de matéria de ordem pública não caracteriza a fundamentação específica exigida no âmbito do STJ, uma vez que tal gesto é desprovido de conteúdo jurídico capaz de estremecer as bases da decisão agravada”.


Fonte: Última Instância

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