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Aracaju,
 
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...", o Estado deve realizar nova eleição"

18/8/2009

Procuradoria pede cassação do governador Marcelo Déda
Brasília - A Procuradoria Geral Eleitoral encaminhou ontem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer em que opina pela cassação do governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT), e seu vice, Belivaldo Chagas Silva, acusados de abuso de poder político e econômico, em período anterior à campanha eleitoral de 2006.

O processo, de relatoria do ministro Felix Fischer, foi ajuizado no TSE em dezembro de 2006 pelo extinto PAN (Partido dos Aposentados da Nação), que veio a ser incorporado pelo PTB. Segundo a inicial, o então prefeito da capital sergipana Marcelo Déda, que já havia declarado abertamente seu interesse em concorrer ao governo estadual, teria realizado massiva campanha promocional, ressaltando as realizações de sua gestão em Aracaju.

Em março, mês do aniversário da capital e prazo final para Déda deixar a prefeitura com vistas à sua candidatura ao governo do estado, a campanha teria se intensificado, segundo o recurso, com realização de diversos eventos públicos que, "utilizando-se da pecha de inaugurações de obras", seriam grandes comícios, incluindo shows com artistas de abrangência nacional, amplamente divulgados por meio da imprensa estadual.

Coisa julgada

O governador apresentou sua defesa, argumentando que os mesmos fatos já teriam sido analisados em outro processo pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, ocasião em que teria sido inocentado de todas as acusações. O TRE teria entendido que os eventos, apontados pela acusação como supostamente irregulares, foram considerados regulares pela Corte estadual, e que as publicações e matérias veiculadas na imprensa teriam "caráter meramente informativo".

Quanto à alegação da "coisa julgada", Sandra Cureau, vice-procuradora geral Eleitoral que assina o parecer, ressaltou que é pacífico o entendimento do TSE no sentido de que os processos envolvidos "são autônomos, possuem requisitos legais próprios e conseqüências distintas, não havendo que se falar em coisa julgada ou litispendência".

Abuso

No mérito, a vice-procuradora opinou pela procedência do recurso contra Déda. "No exercício do cargo de prefeito de Aracaju, [Déda] executou esquema de promoção pessoal com nítido objetivo eleitoral, configurando abuso de poder político, ou de autoridade, e econômico", salientou.

Sandra Cureau disse que não existe dúvida de que Déda era pré-candidato ao governo do estado, e que a maciça publicidade institucional da prefeitura em março de 2006, período pré-eleitoral, tinham clara conotação eleitoral. A propaganda, que incluía imagens do prefeito, teria desrespeitado o disposto na cabeça do artigo 37 da Constituição – o chamado princípio da impessoalidade, bem como o parágrafo 1º do mesmo artigo – que dispõe sobre o caráter educativo ou informativo da publicidade institucional.

Como exemplo, a procuradora revela que, conforme os autos, os artistas contratados em março de 2006 para os shows teriam custado aproximadamente R$ 767 mil. Apenas essa quantia foi 80% superior ao gasto realizado em 2005, ano em que se comemoraram os 150 anos de Aracaju, ocasião em que foram gastos R$ 426 mil.

"Diante do elevado número de ações praticadas pelo recorrido, no sentido de exaltar sua imagem como administrador público, constata-se a caracterização de abuso de poder ou de autoridade, tendo as referidas condutas potencialidade para, somadas, influenciar o resultado do pleito em favor do então pré-candidato Marcelo Déda", concluiu Sandra Cureau.

Novo pleito

Como Déda foi eleito em primeiro turno com mais de 50% dos votos válidos (foram exatos 524.826 mil votos, ou 52,46%), a vice-procuradora salientou que se aplica ao caso de Sergipe o previsto no artigo 224 do Código Eleitoral. Assim, se o governador for cassado, o Estado deve realizar nova eleição, “sendo que dela não poderá participar o governador cassado, por ter dado causa à nulidade".

Fonte: ABC Político

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