Nova pagina 1

 Sergipe
    


 
Política

 Cidade - Cotidiano

 Segurança Pública

 Esportes Sergipe

 Concursos

 
Baladas - Diversão

 Cultura e Arte

 
Artigos e Entrevistas

 Sergipe pelo Brasil

 
Turismo - Sergipe

 Envie um cartão postal

 Sergipe em imagens

 Conheça Sergipe

 Dados Geo-Econômicos

 Brasil / Mundo

 Política

 País

 Concursos

 Educação

 Placar On Line

 Esportes

 Olimíadas

 Turismo no Brasil

 Mundo

 
Cadernos

 ClickSe - Rapidinhas

 
Vestibular - Enem


 
Transposição


 
Artigos e Entrevistas

 
Tecnologia-Informática

 
Notícias Jurídicas

 Ciência e Saúde

 
Meio Ambiente

 Cultura e Arte

 
Mundo Artístico

 Estilo - Moda

 
Bichos e Cia

 
Veículos

 Interatividade 

 Chat

 Contato

 Blogs e Sites

 Fale Conosco

 Links Úteis

 Mídia de Sergipe

 Newsletter

 Opiniões e Cartas

 Envie Imagens

 Ver Comentários

 Você Repórter

 Widgets

   


 ClickSergipe Informa 

 Cotação do Dolar

 
Loterias

 Lista Telefônica

 Vôos On Line

 Tirar Passaporte

 Fuso Horário

 Resumo de Novelas

 Horóscopo

 Sites + Procurados

 Cálculo Exato

 Preço de Remédios

 Olho no Dinheiro

 Mapa Google Sergipe


 Esportes 

 Esportes em Sergipe

 Esportes Brasil

 Eliminatórias da Copa

 Brasileirão -  Série A

 Brasileirãó - Série B

 Brasileirão - Série C

 Brasileirão -  Série D

 Vôlei

 Fórmula 1

 Liga dos Campeões

 Basquete

 Esportes Aquáticos

 Esportes Radicais

 Olimpíadas


    

 

 


Visite vários pontos turísticos de Sergipe Quando voltar, me conta como foi!!!

 


Aracaju,
 
comente    -    veja comentários


Zona de Expansão: Justiça Federal profere nova decisão para prestar esclarecimentos

14/8/2009

Uma nova decisão concedida na ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), que requer soluções para os problemas de esgotamento sanitário e drenagem da Zona de Expansão esclarece os limites a que estão sujeitos a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) e o município de Aracaju, na expedição de alvarás de construção e de uso e ocupação do solo naquela área. Na decisão, a juíza da 1ª Vara Federal, Telma Maria Santos, esclarece dúvidas que foram suscitadas pela Emurb e pela Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) acerca da decisão proferida no dia 01 de julho.

Foi esclarecido à PMA que não poderá ser emitido alvará de construção para uso e ocupação do solo relativo a nenhum novo empreendimento, mesmo que esteja em acordo com a exigências previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público. Já à Emurb, a decisão esclarece os seguintes pontos:

1) Para os condomínios de lotes e loteamentos que já receberam licenciamento, Habite-se e Termos de Verificação de Obras (TVO) e estão de acordo com as exigências do TAC, poderão ser expedidos alvarás que resultem no uso e ocupação do solo, relativos às frações privativas de terrenos ou lotes;

2) Quanto aos condomínios de lotes que foram aprovados e receberam Habite-se antes da liminar do dia 01 de julho, a concessão do Habite-se das casas construídas em seu interior também poderão ser dadas desde que o loteamento esteja de acordo com o TAC;

3) Os imóveis já edificados que ainda não têm a licença de construção expedida pela Emurb e requereram a regularização, após a liminar de 01 de julho, não poderão receber a Certidão de Existência e/ou de Regularização, ainda que esteja em consonância com as regras estabelecidas pelo TAC. As exceções são se a obra estiver dentro de um condomínio de lotes ou se o processo de regularização se iniciou antes do dia 01 de julho;

4) Os processos administrativos de demarcação de imóveis e aprovação de desmembramento ou remembramento não estão abrangidos pela decisão, podendo a Emurb dar continuidade a tais processos normalmente;

5) As construções que requererem novo alvará por ter alterado o projeto original, poderão recebê-lo desde que o novo projeto esteja em consonância com o TAC;

6) A Emurb deve continuar recebendo normalmente os Requerimentos de Alvará de Construção, podendo também dar o andamento regular aos processos. A Empresa, porém, está proibida de expedir alvarás resultante desses processos;

7) Em relação à liberação de alvarás para imóveis na Atalaia ou em áreas da Zona de Expansão onde exista rede de drenagem, a juíza federal solicitou que a Emurb especifique que áreas são essas e comprove que existe rede de drenagem e esgotamento que não afete a área restante. Enquanto essa especificação não for feita, continua proibida a emissão de alvarás na Zona de Expansão;

8) Os empreendimentos que já possuem autorização provisória da Emurb, poderão receber o alvará definitivo, já que não se configuram como novos empreendimentos.

Gabriela Amorim
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Sergipe

Coloque esta notícia no seu Twitter:

Comentários
 
comentar  -  imprimir  -  enviar  -  receber  - seguir no twitter - voltar

 

 

000317

Nova pagina 1

 
    


Jovem Pan