Contas de luz, telefone e água que se acumulavam nas gavetas anos a fio estão com os dias contados. A partir de maio, empresas terão de fornecer declaração de quitação anual de débitos
Estado de Minas - Graziela Reis
Aquelas pilhas de contas velhas que se acumulam em armários, gavetas e arquivos estão com dias contados. Em maio, os consumidores vão receber em suas casas, com as faturas do mês, uma declaração de que quitaram todos os débitos relativos ao ano anterior. A medida, prevista na Lei 12.007, em vigor desde 30 de julho, tem o objetivo de facilitar a vida das pessoas que, até então, eram obrigadas a guardar toda a papelada relacionada aos pagamentos feitos pelo prazo mínimo de cinco anos, tempo de prescrição previsto pelo Código Civil. As empresas já estão se preparando para isso. Em maio de 2010, terão de estar com as declarações de quitação anual de débitos prontas para enviar para todos os seus clientes. A regra não discrimina ninguém e vale para todas as prestadoras de serviços públicos ou privados.
O senador Almeida Lima (PMDB-SE), autor da Lei 12.007, que também é advogado, conta que não há necessidade de guardar tantos papéis, algo que, inclusive, aborrece muitos consumidores. “Se as obrigações do ano já foram quitadas, não é nem mesmo inteligente ser obrigado a guardar aquilo tudo”, afirma. Ele lembra que em cinco anos, apenas da conta relacionada a prestação do serviço de telefonia fixa, por exemplo, um cliente tem de ter em sua casa, no mínimo, 60 papéis. Se forem somadas a conta de luz, de água, de condomínio e de um cartão de crédito, esse número passa para 300, por baixo, uma vez que várias das faturas são compostas por mais de uma folha. “Se em uma família composta por cinco pessoas todos têm linhas de aparelhos celulares, são 300 contas guardadas por ano, que chegam a 1,5 mil ao fim de cinco anos”, observa. Para o senador, essa obrigatoriedade acabava se transformando em um transtorno para brasileiros de todas as classes sociais.
Por isso, a partir de maio, a nova legislação determina que a empresa fornecedora dos serviços envie a certidão de que todos os débitos do ano anterior (de janeiro ao fim de dezembro) foram totalmente quitados. Terá de ser automática, sem necessidade de solicitação. Assim, o cliente só vai precisar guardar essa folha, anualmente. De uma linha de telefone serão, então, apenas cinco, até o prazo prescricional previsto pelo Código Civil. Como as empresas vão aproveitar a fatura para enviar a declaração de quitação de débito, a expectativa é de que não tenham custos extras com isso. Vale lembrar que a informação adequada e clara é um direito previsto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. E as empresas que não cumprirem a lei estão sujeitas a multas.
A professora e inspetora aposentada Maria Alice de Carvalho Amado não vê a hora de jogar fora as contas que conserva há vários anos. “Guardar papel é muito difícil. Aqueles que não têm lugar nem para viver direito devem passar apertados para cumprir com essa obrigatoriedade”, observa. Ela lembra ainda que as folhas velhas ainda podem se transformar em ninhos de vários tipos de insetos. “Se a pessoa já pagou a conta, acabou. Com a declaração não precisaria de guardar aquilo. A empresa é que teria de ter tudo registrado da maneira correta”, conta. “Vou ficar na expectativa de receber essa declaração em maio. Assim que chegar vai ser uma benção e vou ganhar espaço em casa”, garante.