O gás queimado pela Petrobras não deve ser tributado pelo governo paulista, avalia a estatal. Em reportagem publicada pela Folha no domingo, o secretário da Fazenda paulista, Mauro Ricardo Costa, disse que o Estado deve cobrar ICMS da companhia pela queima de gás.
"Não tem imposto devido para o Estado de São Paulo. O ICMS é tributo devido pelo contribuinte nas operações de circulação de mercadoria e alguns serviços. Tal circulação, segundo vários juristas e entendimento do STF [Supremo Tribunal Federal] e do STJ [Superior Tribunal de Justiça], há de ser jurídica, ou seja, aquela caracterizada pela troca de propriedade da mercadoria -empresa "a" realizando operação econômica com empresa "b"", informa a Petrobras em nota.
A queima do gás natural, segundo a Petrobras, não corresponde ao fato gerador do imposto, porque não há transferência de propriedade da mercadoria. "Em situação semelhante, o Tribunal de Justiça de Sergipe já se pronunciou liminarmente no mesmo sentido", informou a estatal.
Sem disputa
Costa e o secretário da Fazenda de Mato Grosso do Sul, Mário Sérgio Lorenzetto, descartaram ontem que haja confronto entre os dois Estados em relação à cobrança do ICMS recolhido pela Petrobras para Mato Grosso do Sul na importação de gás da Bolívia. O recolhimento é feito para Mato Grosso do Sul com base em liminar concedida pelo STF.
Na terça-feira, a Folha informou que o Tribunal de Impostos e Taxas, da Fazenda paulista, deve julgar em 30 dias um auto de infração da ordem de R$ 600 milhões aplicado em 2005 contra a estatal pelo não pagamento de ICMS na importação de gás destinado ao Estado de São Paulo
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Em nota conjunta, os secretários dizem que "há um clima de cooperação que tem possibilitado aos dois Estados trocar informações e aprimorar seus sistemas de arrecadação".
FOLHA DE SÃO PAULO - FÁTIMA FERNANDES
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL