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Rejeitada nova tributação para importador da agroindústria

11/8/2009

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 3595/08, do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), que estende aos importadores de produtos agroindustriais as mesmas contribuições sociais aplicadas aos produtos nacionais. O objetivo da proposta é assegurar isonomia e evitar concorrência desleal com os produtos nacionais.

O relator, deputado Albano Franco (PSDB-SE), considerou que o projeto pode, ao contrário do que pretende o autor, beneficiar os importadores. Ele lembrou que o segmento de importação de produtos agroindustriais compõe o setor de serviços e sofre a tributação dos seus ganhos em conformidade com a regra geral prevista na Lei 8.212/91 (Lei Orgânica da Seguridade Social), com incidência sobre a folha salarial.

"Em tese, há uma tributação equivalente a todos os demais segmentos econômicos, não se caracterizando o tratamento diferenciado favorável aos importadores relativamente aos produtores agroindustriais brasileiros", disse Albano Franco.

Por outro lado, o relator lembra que a Lei 10.256/01 desonerou o setor agroindustrial brasileiro nas contribuições para a Seguridade Social. Atualmente, a contribuição devida pela agroindústria brasileira, incidente sobre o valor da receita bruta da comercialização da produção, é de 2,5% para a Seguridade Social e de 0,1% para o financiamento do benefício da aposentadoria especial e daqueles pagos por incapacidade para o trabalho em razão dos riscos das atividades agroindustriais.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já havia sido rejeitado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social e Família, pelos mesmos motivos. O texto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania


Fonte: Portal do Comércio

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