A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4/8) um projeto de lei que permite a qualquer cidadão que se sentir lesado em algum direito fundamental recorrer diretamente ao STF (Supremo Tribunal Federal), por meio de uma ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental). O projeto recompõe dispositivo de matérias que tratam reforma do Judiciário, que foi vetado em 1999 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.
A matéria deve ser votada ainda em um segundo turno, quando será analisada uma emenda do relator José Eduardo Cardozo (PT-SP) já aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).
A emenda que será votada em segundo turno permite, ao interessado, pedir que o procurador-geral da República apresente ao STF uma petição sobre o descumprimento de preceito fundamental. Nesse caso, o procurador-geral decidirá se cabe o ingresso do caso no Supremo depois de examinar os fundamentos jurídicos do pedido.
O vice-líder do PCdoB, Flávio Dino (MA), lembrou que a lei que criou a ADPF, aprovada em 1999, previa que, assim como entidades e instituições podem propor Adin (ação direta de inconstitucionalidade) no STF, também o cidadão poderia recorrer ao Supremo com esse instrumento específico.
“O objetivo do projeto é fazer com que, além das instituições que podem propor Adin, o cidadão, quando se sentir lesado em algum direito fundamental, possa ir ao Supremo”, afirmou o deputado. Segundo ele, com a legislação em vigor, somente podem ingressar com Adpf os organismos que têm direito de propor Adin, como, por exemplo, partidos políticos com representação no Congresso, entidades de classe de âmbito nacional e confederações sindicais.
Flávio Dino considera a medida positiva porque amplia o acesso à Justiça e, desse modo, ajuda a concretizar os direitos do cidadão. De acordo com o deputado, atualmente, se o cidadão é prejudicado por alguma ação ou omissão do Poder Público, e isso atinge seu direito fundamental, ele (cidadão) só pode entrar com ação na Justiça comum. “Mas ele não tem nenhum caminho de acesso direto ao STF”, destacou
Desde a Constituição de 1988, a doutrina jurídica não conseguiu conceituar o que são os preceitos fundamentais. De forma geral, considera-se que eles são ligados diretamente às normas que servem de fundamento básico para a preservação da ordem política e jurídica do Estado
Fonte: Última Instância
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