Nova pagina 1

 Sergipe
    


 
Política

 Cidade - Cotidiano

 Segurança Pública

 Esportes Sergipe

 Concursos

 
Baladas - Diversão

 Cultura e Arte

 
Artigos e Entrevistas

 Sergipe pelo Brasil

 
Turismo - Sergipe

 Envie um cartão postal

 Sergipe em imagens

 Conheça Sergipe

 Dados Geo-Econômicos

 Brasil / Mundo

 Política

 País

 Concursos

 Educação

 Placar On Line

 Esportes

 Olimíadas

 Turismo no Brasil

 Mundo

 
Cadernos

 ClickSe - Rapidinhas

 
Vestibular - Enem


 
Transposição


 
Artigos e Entrevistas

 
Tecnologia-Informática

 
Notícias Jurídicas

 Ciência e Saúde

 
Meio Ambiente

 Cultura e Arte

 
Mundo Artístico

 Estilo - Moda

 
Bichos e Cia

 
Veículos

 Interatividade 

 Chat

 Contato

 Blogs e Sites

 Fale Conosco

 Links Úteis

 Mídia de Sergipe

 Newsletter

 Opiniões e Cartas

 Envie Imagens

 Ver Comentários

 Você Repórter

 Widgets

   


 ClickSergipe Informa 

 Cotação do Dolar

 
Loterias

 Lista Telefônica

 Vôos On Line

 Tirar Passaporte

 Fuso Horário

 Resumo de Novelas

 Horóscopo

 Sites + Procurados

 Cálculo Exato

 Preço de Remédios

 Olho no Dinheiro

 Mapa Google Sergipe


 Esportes 

 Esportes em Sergipe

 Esportes Brasil

 Eliminatórias da Copa

 Brasileirão -  Série A

 Brasileirãó - Série B

 Brasileirão - Série C

 Brasileirão -  Série D

 Vôlei

 Fórmula 1

 Liga dos Campeões

 Basquete

 Esportes Aquáticos

 Esportes Radicais

 Olimpíadas


    

 

 


Visite vários pontos turísticos de Sergipe Quando voltar, me conta como foi!!!

 


Aracaju,
 
comente    -    veja comentários


TAM terá que indenizar por venda de passagens, via internet, sem a emissão dos bilhetes aéreos

5/8/2009

A TAM Linhas Aéreas teve seu recurso negado pela 18ª Câmara Cível do TJ do Rio e terá que indenizar um consumidor, por danos morais, em R$ 4.150,00, por ter vendido passagens aéreas através da Internet, sem a emissão dos bilhetes aéreos. Paulo Sérgio Ribeiro Maia pagou inclusive a primeira parcela da passagem e a taxa de embarque no seu cartão de crédito. Como os bilhetes não foram emitidos, ele teve que comprar passagens em outra companhia área por valor superior. O relator da apelação cível, o juiz de Direito substituto de desembargador Claudio Dell' Orto, manteve sentença de primeira instância.

Segundo o relator, no cartão de crédito do consumidor consta que o débito foi realizado por TAM Site JJ. "Ao credenciar pessoa jurídica para comercializar seus bilhetes, a empresa apelante torna-se solidariamente responsável pela qualidade do serviço prestado ao consumidor final", afirmou o juiz Claudio Dell'Orto. Ele disse que a conduta da TAM de efetuar o débito do valor da primeira parcela, sem a emissão do bilhete aéreo, confirma que houve uma cobrança indevida a ser ressarcida em dobro conforme determinação judicial.

De acordo ainda com o desembargador, a sentença de primeira instância não mereceu nenhum reparo, devendo a empresa aérea restituir em dobro ao autor o valor cobrado na fatura (passagem e taxa de embarque), totalizando R$ 557,28 com juros e correção monetária, assim como, o valor de R$ 1.141,10 pelo pagamento da nova passagem adquirida.

O autor comprou um bilhete aéreo para o trecho Rio-Belém-Rio, em 2 de maio de 2008, pelo valor de R$ 399,00 mais a taxa de embarque, para viajar em junho do mesmo ano. Em 8 de maio, ele foi informado de que sua passagem não fora emitida, obrigando-o a comprar uma outra pelo valor de R$1.619,24, já que a reserva não existia no sistema. Acontece que, na fatura de seu cartão de crédito, com vencimento no dia 14, a primeira parcela do valor da passagem e a taxa de embarque foram debitados.

Uma das alegações de defesa da TAM Linhas Aérea foi que tal fato aconteceu porque o consumidor não comprou a passagem aérea diretamente com a empresa.


Fonte: Jus Vigilantibus

Coloque esta notícia no seu Twitter:

Comentários
 
comentar  -  imprimir  -  enviar  -  receber  - seguir no twitter - voltar

 

 

000310

Nova pagina 1

 
    


Jovem Pan