O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, por seis votos a quatro, manter o monopólio dos Correios. Com isso, o STF confirmou que cartas, cartões-postais e correspondência agrupada (malotes) só poderão ser transportados pela empresa pública. Por outro lado, o plenário entendeu que as transportadoras privadas não cometem crime ao entregar outros tipos de correspondências e as encomendas.
Prevaleceu a posição dos ministros que julgaram que o serviço postal deve ser mantido exclusivamente pela União. Votaram nesse sentido os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Carmen Lúcia e Ayres Britto. Este último reformulou o seu voto, desconfigurando o empate registrado na sessão da última segunda-feira.
Em relação às cartas, todos, com exceção do ministro Marco Aurélio, concordaram com o monopólio estatal. Houve também quatro votos contrários ao monopólio dos Correios sobre o serviço de encomendas expressas.
Com a decisão, os ministros ressaltaram que só poderá ser punida criminalmente a empresa privada que realizar serviço de transporte e entrega de carta (cujo conceito engloba cartas pessoais, contas de serviços públicos, boletos de cartões de crédito), cartão-postal e correspondência agrupada (malotes), além de fabricação e emissão de selos. Essas práticas integram o Artigo 9º da Lei 6.538 de 1978.
Para o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, o resultado do julgamento evidenciou a necessidade de uma reforma na legislação que regula o serviço postal no País.
"Foi importante mostrar que a legislação está carecendo de atualização e retirar esse tratamento penal. As empresas reclamavam que, mesmo respeitando o monopólio, os Correios suscitavam a violação que poderia dar ensejo a um inquérito criminal", ressaltou Mendes.
O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, esclareceu que os Correios já não são responsáveis exclusivos pela entrega de impressos, jornais, revistas e periódicos.
O monopólio dos Correios era questionado por uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), impetrada pela Associação Brasileira de Empresas de Distribuição (Abraed). Com a ação, a entidade visava a restringir a exclusividade da estatal à entrega de cartas não comerciais (papel escrito, envelopado, selado, enviada de uma parte a outra com informações de cunho pessoal, produzido por meio intelectual, e não mecânico). A questão é regulamentada pela lei 6.538, de 1978.
Para a Abraed, o monopólio completo da União não se justifica, uma vez que serviços de entrega de malas-diretas, contas de luz, água e telefone são atividades com vínculo claramente econômico, e não estratégico para ser controlado com exclusividade pelo poder público.
A ação da Abraed tramitava no Supremo desde novembro de 2003, quando foi distribuída para o ministro Marco Aurélio Mello. Este tipo de ação é ajuizada exclusivamente no STF e tem como objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental que seja resultante de ato do Poder Público. Ela vale para leis e atos anteriores ou posteriores à Constituição de 1988.
A categoria afirmava que o monopólio retrocede os serviços de entrega nacional de postagens e pode causar o desemprego de 1,5 milhão de trabalhadores. O segmento privado de entrega de correspondências e encomendas expressas reúne 15 mil empresas.
Somente em São Paulo, cerca de 180 mil motoboys estão vinculados a esses negócios e cada empresa realiza por dia cerca de 60 mil entregas. Entre as encomendas, estão produtos comprados no comércio eletrônico, cartões de crédito, talões de cheque e correspondências bancárias.
De acordo com diretor regional dos Correios, João Rocha, prevaleceu o bom-senso pois uma mudança no atual modelo postal teria sérias conseqüências para o futuro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). "O atual ordenamento jurídico tem garantido o funcionamento do sistema postal brasileiro. E ao contrário do que tem sido divulgado pela Abraed, no segmento de encomendas o ECT não tem monopólio, tanto que existem inúmeras empresas de transporte de encomendas que concorrem com a ECT". Para Rocha, a decisão do STF foi equilibrada e levou em conta a realidade do serviço postal brasileiro.
Para Alexandre Takachi, secretário de Imprensa e Divulgação da Federação Nacional dos Trabalhadores dos Correios (Fentect), a defesa do monopólio postal é questão de interesse nacional. "Vimos aonde a sanha privatizante da era FHC nos levou. Aí estão os serviços telefônicos, de energia, de água e esgoto, entre outros, onde a privatização levou à preços altos e péssimos serviços. Para que privatizar? Defendemos não só os Correios, mas também a Petrobras e todas as estatais", disse.
Fonte: Invertia
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