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A partir de 2010, Supremo só receberá petições pela Internet

6/11/2009

O STF (Supremo Tribunal Federal) só irá receber recursos e petições pela Internet já a partir do dia 31 de janeiro. É o que prevê a Resolução 417/2009, publicada no final de outubro, que diz que todos os atos e peças referentes à determinadas classes processuais somente poderão ser recebidas por meio eletrônico.

Leia mais:
Tribunais de SP, MG e RS se recusam a aderir ao processo eletrônico do STJ

As peças referentes a recurso extraordinário, proposta de súmula vinculante, Adin (ação direta de inconstitucionalidade), ação declaratória de constitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade por omissão, ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) e reclamação passarão a ser recebidas apenas virtualmente.

A medida deverá agilizar o trâmite, uma vez que não será necessário deixar o escritório para protocolar a petição e não há a exigência da apresentação dos originais. Além disso, trará economia de recursos, uma vez que basta um computador conectado à Internet por um usuário com certificação digital e cadastrado no portal do STF, economizando-se, com isso, tempo, papel e deslocamento.

Para o tribunal, a vantagem é no sentido de não ser necessário aguardar a chegada de originais, nos casos em que as petições eram encaminhadas via fax. Além disso, as informações relativas à transmissão (usuário, data e hora), bem como os documentos transmitidos, ficam registrados em banco de dados.

Segundo o STF, o novo mecanismo também possibilita a consulta por mais de um usuário ao mesmo tempo, evitando-se a vista dos autos, que contribui para a lentidão.

A Lei 11.419/2006 prevê a tramitação de ações judiciais, comunicação de atos e a transmissão de peças processuais à distância.

Medidas

Com base na lei e na resolução, o Supremo já colocou em sua página da Internet um link que permite aos tribunais brasileiros se cadastrarem para enviar processos por meio eletrônico à Corte Suprema. Trata-se do sistema e-STF – Processo eletrônico, que possibilita a transmissão de peças processuais em formato eletrônico entre o Tribunal de Origem e o STF, com a garantia de sigilo, integridade e rapidez.

Os servidores da Corte já foram treinados para processar os recursos de forma eletrônica e todas as dúvidas têm sido tiradas pela Secretaria Judiciária em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação do STF.

Os tribunais que enviam os processos para o STF, por sua vez, também já estão preparados para lidar com as ferramentas sem nenhuma dificuldade. Por enquanto, esses tribunais estão habilitados a enviar somente os Recursos Extraordinários de forma eletrônica.

Até o momento, estão habilitados para enviar processos por meio eletrônico os seguintes tribunais: Tribunal Superior do Trabalho (TST); Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Tribunal Regional Federal da 2ª Região; Tribunal Regional Federal da 4ª Região; Tribunal Regional Federal da 5ª Região; Tribunal de Justiça do Espírito Santo; Tribunal de Justiça de Goiás; Tribunal de Justiça de Pernambuco; Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; Tribunal de Justiça de Sergipe; Tribunal de Justiça do Acre, Tribunal de Justiça do Ceará e Tribunal de Justiça do Paraná.

Aqueles que ainda não estão habilitados podem entrar em contato com o Supremo para se cadastrar no Webservices. Os pedidos serão avaliados e autorizados pela Presidência da Corte.

Fonte: Última Instância

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