Brasileiro é tão acostumado com imposto que muitas vezes nem sabe o porquê do pagamento dele. Pode até reclamar e guardar na memória a penalidade, caso não o pague, mas desconhece o seu destino tão logo o dinheiro é entregue ao bancário preocupado em atender a longa fila. Exemplo disso acontece com o seguro obrigatório por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT – que deve ser pago anualmente por proprietários de veículos junto com o licenciamento. Embora a taxa esteja especificada no Documento Único de Arrecadação – DUA –, muita gente não tem conhecimento de como funciona, quem tem direito e quando deve ser solicitado.
Prova disso é o número de atendimentos realizados por aqui. De acordo com o Sindicato de Corretores de Aracaju, é efetuada uma média de 200 encaminhamentos por mês, marca que poderia ser muito maior, caso as pessoas tivessem mais informações sobre o seguro. Mas o desconhecimento também poder ser medido pelas respostas negativas dos proprietários de veículos, quando é feita a pergunta: “Você sabe para que serve o DPVAT?”. Para não passar por desinformado e ficar por dentro dos gastos com o veículo, as próximas linhas esclarecem tudo sobre o seguro.
Obrigatório desde sua criação no ano de 1974, através da lei 6.194/74, o DPVAT indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Vale lembrar que ele é um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, por isso não há cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Assim, ele cobre indenizações por morte ou invalidez, como também o reembolso de despesas médico-hospitalares.
No primeiro caso, o valor da indenização é de R$ 13,5 mil, cujos beneficiários são os herdeiros das vítimas. Já no caso de invalidez, a própria vítima recebe o benefício e o valor da indenização varia conforme a gravidade das sequelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais, cujo custo máximo é de R$ 13,5, mil. Em relação a despesas médico-hospitalares, o valor do reembolso é de até R$ 2,7 milpor vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Vale destacar que o segura é válido para motoristas, passageiros e pedestres.
E se você pensa que é necessário acionar advogados para dar entrada ao pedido de indenização ou reembolso, está muito enganado. Basta se dirigir a um ponto de atendimento mais próximo – Sincor, Bradesco e Mafre atuam em Aracaju – munidos da documentação necessária para dar início ao procedimento. É bom frisar que cada situação exige uma relação de documentos, portanto, o melhor é pegar orientação nos pontos de atendimento e não perder o prazo de três anos (contando desde a data do acidente) para dar entrada ao processo de indenização. Fácil e prático não é mesmo? Fique por dentro do que paga e saiba que mesmo sem saber, e a título de obrigatoriedade, você exerce a cidadania.
Fonte: Cinform
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