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Reforma pode anistiar 51 mil candidatos das eleições 2008

31/7/2009

"A lei em debate no Congresso esvazia por completo a função de fiscalizar as contas de campanha. Basta a apresentação, ainda que apenas formal", afirma o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto

Projeto aprovado na Câmara diz que político que não prestou contas no prazo é elegível

Reforma eleitoral, que ainda precisa passar pelo Senado, esvazia função de fiscalizar contas durante a campanha, afirma o presidente do TSE

Folha de São Paulo - FÁBIO ZANINI - FELIPE SELIGMAN - DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A reforma eleitoral aprovada neste mês pela Câmara dos Deputados poderá representar uma anistia para cerca de 51 mil políticos que concorreram nas eleições municipais do ano passado e não prestaram contas, como manda a lei.

Eles representam 14% dos candidatos do Brasil, mas em alguns Estados, a proporção é bem maior, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral.

No Amapá, por exemplo, 35,8% dos 1.494 candidatos a prefeito e vereador em 2008 descumpriram a norma de apresentar a prestação de suas contas de campanha nos 30 dias seguintes ao pleito.
Boa parte deles correria o risco de se tornar inelegível, já que o TSE entende que um candidato só pode concorrer numa eleição se tiver contas de campanhas anteriores aprovadas.
Mas, se a reforma eleitoral for confirmada no Senado da maneira que foi aprovada pelos deputados, poderá beneficiar esse grupo de inadimplentes.

O projeto afirma que basta a apresentação das contas para que o candidatos se tornem elegíveis. Significa dizer que o político estaria apto para se eleger se, por exemplo, apresentar suas contas anteriores no dia em que fizer o registro de sua nova candidatura, inviabilizando uma análise da Justiça Eleitoral por falta de tempo hábil.

"A lei em debate no Congresso esvazia por completo a função de fiscalizar as contas de campanha. Basta a apresentação, ainda que apenas formal", afirma o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto.
Hoje, se o candidato não prestou contas nos 30 dias seguintes à eleição, recebe um ofício da Justiça Eleitoral, para que as apresente em 72 horas. Caso contrário, ele se torna automaticamente inelegível.
A análise é fundamental, argumenta o TSE, porque apenas com as contas aprovadas o político pode receber seu certificado de quitação eleitoral, documento indispensável para ter o registro e concorrer novamente a um cargo público.

"Analisar contas de campanha dois anos depois da eleição é prejudicial para um exame criterioso. Perde-se o contato com doadores e fornecedores. Alguns somem, outros fecham as portas", afirma o secretário de controle interno do TRE-MG, Adriano Denardi. "A mudança é um retrocesso", diz.
Os deputados argumentam que a modificação é consequência de uma demora da Justiça Eleitoral em analisar as contas, o que acaba prejudicando os candidatos.

O número dos inadimplentes diz respeito exclusivamente a candidatos derrotados nas eleições de 2008 -os eleitos precisam de suas contas aprovadas antes de tomar posse.
Em diversos Estados, o índice de candidatos que "esqueceram" de apresentar suas contas ultrapassa 20%. São Paulo tem o maior número absoluto, com 7.685 candidatos inadimplentes, uma proporção ligeiramente inferior à média nacional, de 12,2% do total.

"Muitas vezes são candidatos a vereador em pequenas cidades, que se aventuram uma vez pela política, perdem a eleição e depois se desinteressam por prestar contas", diz Pedro Barbosa Pereira Neto, procurador eleitoral interino de São Paulo.

O grande número de inadimplentes não é um fenômeno restrito a 2008. Em 2004, por exemplo, 21,8% dos candidatos não enviaram a prestação de contas no prazo.

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