A juíza federal Cynthia Araújo Lima Lopes determinou a suspensão da cobrança para expedição ou registro da primeira via do diploma para alunos de instituições de ensino superior localizadas na Seção Judiciária de Salvador.
A decisão vale para os alunos que colarem grau a partir da expedição da liminar, dia 15 de julho de 2009, ou que já colaram grau, mas que não obtiveram o registro do diploma por não terem pago a taxa. A liminar é resultado de uma ação civil pública proposta este mês de julho pelo (Ministério Público Federal) na Bahia.
Na liminar, a juíza considerou a cobrança de qualquer quantia pela expedição do diploma como ilegítima, por este serviço ser inerente à conclusão do curso e único instrumento probatório da formação, como estipulado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Portanto, não pode ser cobrada nenhuma taxa extra para obtenção do documento.
Caso as faculdades descumpram a decisão, ficam obrigadas a pagar multa no valor correspondente a cinco vezes ao da taxa cobrada, por estudante, a ser revertida para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Os procuradores Domênico D´Andrea Neto, Melina Montoya Flores e Nara Soares Dantas, autores da ação, argumentaram que a cobrança não tem amparo legal, pois contraria as normas constantes do CDC (Código de Defesa do Consumidor), somadas às Resoluções 01/83 e 03/89 do antigo Conselho Federal de Educação e atual Conselho Nacional de Educação, além da Portaria Normativa 40, de dezembro de 2007, do Ministério da Educação.
De acordo com o MPF, as resoluções preveem que o pagamento da anuidade ou mensalidade pelos estudantes já engloba o valor do diploma e de outros serviços acadêmicos, a exemplo de matrícula, de boletins, de cronogramas, de horários escolares, de currículos, de programas, de estágios obrigatórios, utilização de laboratórios e biblioteca, entre outros.
Os procuradores afirmaram, ainda, que a cobrança das taxas submetidas a valores estipulados ao arbítrio das instituições também infringe o CDC, pois resulta em alteração unilateral de contrato, abalando o equilíbrio contratual e colocando os consumidores em desvantagem excessiva aos expô-los a surpresas.
Leia a seguir o nome das instituições proibidas de cobrar a taxa para expedição do diploma.
Famec (Faculdade Metropolitana de Camaçari); Fabac (Faculdade Baiana de Ciências); Unijorge (Centro Universitário Jorge Amado); ESAMC (Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Salvador); Facceba (Faculdade Católica de Ciências Econômicas da Bahia); Faculdade Dois de Julho; Faculdade Batista Brasileira; Faculdade Social da Bahia; Facet (Faculdade de Artes, Ciência e Tecnologias); Área 1 – Faculdade de Ciência e Tecnologia; Faculdade de Ciências Agrárias e da Saúde; Faculdade Unime de Ciências Exatas e Tecnológicas; Faculdade Unime de Ciências Jurídicas; Faculdade Unime de Ciências Sociais; Faculdade Unime de Educação e Comunicação;Unicenid (Faculdade de Ciências Gerenciais da Bahia); FTC (Faculdade de Tecnologia e Ciência); FTE (Faculdade de Tecnologia Empresarial); Faculdade Dom Pedro II; Faculdade Hélio Rocha; Faculdade Maurício de Nassau de Salvador; Faculdade Regional da Bahia; Faculdades Integradas Olga Mettig; Universidade Católica do Salvador; e Universidade Salvador.
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