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Planejamento manda cortar CPMF de todos os contratos

21/7/2009

TCU descobre que governo também faz pagamentos irregulares de ISS e CSLL

...Desde 2004, o Dnit em Sergipe era alertado por auditores do TCU a respeito do pagamento indevido de INSS...

Além da CPMF, que foi extinta há um ano e meio, mas continua sendo paga pelo governo federal em contratos com fornecedores, como revelou O GLOBO domingo, outros tributos foram embutidos indevidamente na contratação de obras e serviços. O Tribunal de Contas da União (TCU) descobriu cobrança “superfaturada” de Imposto Sobre Serviços (ISS) e repasse irregular do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL). No caso do ISS, por ter alíquota variável, algumas empresas apresentavam o teto de 5% em suas planilhas de custo, mas recolhiam um percentual menor, embolsando a diferença como lucro.

Ontem, o Ministério do Planejamento determinou a mais de três mil gestores de compras do governo que revejam os contratos para cortar os custos relativos à CPMF.

Ralo de dinheiro via tributos
Além de pagar por CPMF extinta, governo perde com outros tributos; contratos serão revistos

O Globo - Leila Suwwan e Regina Alvarez BRASÍLIA

Outros tributos, além da extinta CPMF, foram embutidos indevidamente em contratos do governo federal para a execução de obras e serviços.

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou a cobrança “superfaturada” de ISS (Imposto Sobre Serviços) e o repasse irregular do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que têm contratos com o governo. Ontem, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento recomendou às mais de três mil unidades gestoras de compras e contratações do governo federal que façam a revisão dos contratos para a eliminação dos custos relativos à CPMF — cujo pagamento, que continua sendo feito um ano e meio depois do fim do tributo, foi denunciado pelo GLOBO domingo.

Em nota enviada aos gestores, o Planejamento destaca que a necessidade de revisão dos contratos, neste caso, “é um conhecimento basilar e notório de direito administrativo”, não podendo o gestor alegar desconhecimento da norma para não cumpri-la.

“Compete ao gestor do contrato, dentro de sua autonomia administrativa e operacional, zelar para que eventuais alterações das condições contratuais por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior ou por fato do príncipe (alteração dos custos decorrentes de ato da administração) não favoreçam indevidamente o contratado e gerem prejuízos à administração”, diz o comunicado.

Problema é maior em infraestrutura

A Controladoria Geral da União (CGU) informou ontem que também detectou a cobrança irregular de CPMF em contratos do governo. Na construção da adutora Pirapama (PE), as irregularidades resultaram em prejuízo de R$ 4,8 milhões. Neste caso, um contrato entre a Companhia de Saneamento de Pernambuco (Compesa) e o Consórcio Queiroz Galvão/Odebrecht/OAS que recebe recursos federais, por meio do Ministério da Integração Nacional, o TCU concluiu que, excluídos os três impostos embutidos irregularmente nos custos — IRPJ, a CSSL e CPMF — o percentual de custos indiretos deveria ser reduzido de 12,51% para 9%.

Outro caso auditado pela CGU é o do Açude Setúbal, na bacia do Jequitinhonha (MG), também a cargo do Ministério da Integração Nacional.

Além disso, o mesmo problema foi verificado em auditorias em universidades federais, inclusive na Universidade Federal do Amazonas e na Universidade Federal da Bahia, segundo a Controladoria.

— As dificuldades maiores que a CGU encontrou foram nas áreas de obras de infraestrutura, nas quais o valor da CPMF continuava a ser incluído no cálculo do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), uma vez que nem sempre esse item se apresentava aberto, isto é, discriminado em sua composição, como seria desejável — disse o ministro Jorge Hage.

Dnit terá de revisar 3 mil contratos

No caso do ISS, tributo municipal que varia de 2% a 5%, a fiscalização do TCU constatou que em contratos do Departamento Nacional de Infraestrutura em Transportes (Dnit), o imposto vem sendo “embutido” na chamada “BDI” (Bonificação e Despesas Indiretas) sempre pelo teto de 5%. Segundo fontes do setor, o Dnit apresentava esse mesmo percentual como “regra de cálculo” para BDI nas licitações.

Por ser um tributo com alíquota variável, em muitos casos as empresas apresentavam o teto de 5% em suas planilhas de custo, mas recolhiam um percentual menor, embolsando a diferença como lucro. Devido à reincidência da irregularidade, o TCU determinou uma revisão geral em cerca de três mil contratos desse órgão.

“Nos pagamentos efetuados aos contratados a título de ISS, deve ser considerada a alíquota real estabelecida pelos municípios envolvidos, e não aquela considerada no BDI da empresa”, disse o ministro do TCU Ubiratan Aguiar em seu voto, em janeiro de 2008. O acórdão determinou a revisão geral dos contratos vigentes e a verificação, nas licitações futuras, para que o ISS real seja aplicado.

Segundo o diretor-executivo do Dnit, José Henrique Sadok de Sá, foi criado há dois meses um grupo de trabalho para padronizar a correção e o ressarcimento do pagamento de ISS “inflado” repassado às empreiteiras.

As empresas informam que a briga é para tentar o parcelamento dos percentuais pagos a mais, já que a devolução é incontestável. A briga, porém, é mais antiga.

De acordo com a Associação Brasileira de Consultores em Engenharia (ABCE), o Dnit tenta recuperar o ISS pago a mais desde 2004. “Essa medida cria um passivo importante nas empresas, por pretender o TCU que seja esse acerto estendido aos contratos antigos, inclusive aqueles já encerrados com aceitação definitiva dos serviços”, diz o informe da entidade.

Desde 2004, o Dnit em Sergipe era alertado por auditores do TCU a respeito do pagamento indevido de INSS, cobrando no patamar de 5% pelas empresas que executam obras na BR-101, nas divisas com Alagoas e com a Bahia.

A inclusão nos custos indiretos das empresas de parcelas referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à CSLL é irregular porque os dois tributos são considerados de responsabilidade exclusiva das empresas contratadas, que não podem repassar esses custos ao governo. O acórdão 950/2007 do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Ministério do Planejamento que repassasse a todas unidades gestoras de contratos esse entendimento, mas ainda assim a cobrança indevida ainda vem sendo feita em muitos casos.

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