O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15/7) a nova Lei Nacional de Adoção. A proposta permite que a adoção seja feita por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil, e, no caso de adoção conjunta, exige que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável.
A Câmara dos Deputados será comunicada sobre a aprovação da matéria, que segue agora para sanção presidencial.
O texto é centrado na garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, estabelecida pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Está prevista a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos.
Entre as inúmeras sugestões de mudanças na lei atual está a definição do conceito de família ampla, com o empenho na permanência dos menores na família original e, em caso de impossibilidade, com parentes próximos como avós, tios e primos. Também será reduzido o tempo de permanência nos abrigos, que deverá ser, no máximo, de dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família.
O cadastro nacional de pais adotantes conta atualmente com 22 mil candidatos, enquanto 2.000 crianças esperam pela adoção. Outra medida é a não punição da adoção informal no Brasil, sem a intermediação das autoridades.
A proposta também estabelece a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento em caso de adoção internacional.
Outro avanço é a determinação de que o menor seja ouvido pela Justiça após ser entregue aos cuidados de família substituta. Foi retirado o dispositivo relativo ao infanticídio, criminalizado pela legislação brasileira, mas inserido como uma tradição cultural entre algumas tribos indígenas.
A proposta prevê ainda que crianças indígenas e as oriundas de comunidades quilombolas sejam adotadas dentro de suas próprias comunidades, para preservar suas identidades culturais.
A adoção internacional será possível somente em última hipótese, sendo a preferência dada sempre a adotantes nacionais e, em seguida, a brasileiros residentes no exterior. A medida está de acordo com a Convenção de Haia, de proteção a crianças, em matéria de cooperação, para a adoção internacional.
A matéria foi relatada pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP) e, antes do plenário, foi aprovada nas comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa e de Constituição, Justiça e Cidadania. O projeto aprovado é o substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto (PLS 314/04) de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE).
Fonte: Última Instância
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